DF aprova lei histórica para acolhimento em perda gestacional
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Acolhimento, assistência física e emocional estão entre as principais regras do normativo
O Distrito Federal passa a contar com uma legislação específica voltada ao acolhimento de mulheres que enfrentam perda gestacional. Publicada nesta quarta-feira (3), a Lei nº 7.777/2025 amplia os direitos e estabelece diretrizes para um atendimento mais humanizado nos hospitais da rede pública e privada do DF. A iniciativa foi construída de forma coletiva pelos deputados Pastor Daniel de Castro (PP), Max Maciel (Psol) e Dayse Amarilio (PSB), com o objetivo de transformar uma etapa marcada por fragilidade e dor em um processo conduzido com mais empatia e respeito.
Entre os principais avanços está a garantia de que gestantes diagnosticadas com óbito fetal, aborto espontâneo ou que aguardam procedimentos médicos não sejam alocadas nas mesmas alas de gestantes em trabalho de parto ou de pacientes acompanhadas de recém-nascidos. A lei determina que elas tenham direito a um ambiente separado, a fim de reduzir o impacto emocional e garantir privacidade. A medida responde a relatos recorrentes de mulheres que viveram a perda gestacional em condições que agravaram o sofrimento.
Outro ponto assegurado pela nova norma é a presença de um acompanhante de livre escolha durante todo o período de internação, reforçando a rede de apoio emocional da paciente. A legislação também garante acompanhamento multiprofissional, incluindo atendimento psicológico e psicossocial desde o momento da internação, reconhecendo a perda gestacional como um evento que repercute não apenas na saúde física, mas também na saúde mental.
A legislação avança também ao contemplar o direito ao registro do natimorto e à realização de cerimônias simbólicas de despedida, independentemente da fase gestacional em que a perda ocorreu. A normatização desse direito representa um passo importante para o reconhecimento do luto e para a validação da experiência vivida pelas famílias, que muitas vezes não encontram respaldo institucional nesses momentos.
Ao comentar a sanção da lei, o deputado Pastor Daniel de Castro destacou que o acolhimento digno deve ser regra e não exceção no sistema de saúde. Para ele, a nova legislação representa uma mudança de postura, que coloca a sensibilidade e a humanidade como elementos centrais no atendimento às parturientes que vivenciam a perda gestacional. A deputada Dayse Amarilio, que é enfermeira obstetra, reforçou que a medida corrige práticas históricas de desassistência e contribui para a prevenção de violência institucional.
A lei também determina ações educativas para capacitar profissionais da saúde sobre o manejo adequado e o acolhimento de pacientes em luto, tanto na rede pública quanto na privada. Além disso, estabelece a necessidade de informar às famílias sobre os procedimentos legais para emissão de documentos. Com isso, o Distrito Federal se torna referência na construção de políticas de acolhimento que consideram a dor da perda, oferecendo suporte emocional, legal e assistencial às mulheres e seus familiares em um momento de extrema vulnerabilidade.
