sábado, setembro 26, 2026
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Eleições 2026 – saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação

O eleitor poderá escolher até seis candidatos no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. Cada cargo possui uma quantidade específica de dígitos na urna eletrônica.

Para deputado federal, são quatro dígitos. Para deputado estadual, cinco. Na votação para senador, o eleitor deverá digitar três números. Para governador e presidente da República, são dois dígitos.

Anotação em papel ajuda na hora de votar

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem em papel os números dos seis candidatos antes de comparecerem às zonas eleitorais. A medida busca evitar erros durante a votação e reduzir a formação de filas.

A anotação também é importante porque celulares não poderão ser levados para a cabine de votação. A restrição vale ainda para câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos, mesmo que estejam desligados.

Os aparelhos deverão ficar próximos aos mesários durante a votação. A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto.

“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine.

O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, afirma a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.

Celular pode ser usado para identificação

O celular poderá ser utilizado antes da entrada na cabine para a identificação do eleitor perante os mesários. Entre as opções estão o aplicativo e-Título, desde que apresente a foto do eleitor, a CNH Digital e o RG Digital.

Também será possível apresentar documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.

Documentos oficiais com foto poderão ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.