quarta-feira, setembro 2, 2026
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Número de desaparecimentos no 1º semestre de 2026 é o maior em 10 anos; média é de 10.

O Brasil registrou 43.910 desaparecimentos no primeiro semestre de 2026, o maior número para o período nos últimos dez anos. Entre janeiro e junho de 2016, foram contabilizados 35.663 casos, o que representa aumento de 23% na comparação.

A média diária passou de 196 desaparecimentos, em 2016, para 242 neste ano. O número equivale a cerca de dez registros por hora, conforme dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública.

Distrito Federal lidera índice proporcional

São Paulo teve o maior número absoluto de desaparecimentos no primeiro semestre, com mais de 10 mil registros. Em seguida aparecem Minas Gerais, com 4.864 casos, Rio Grande do Sul, com 4.037, Rio de Janeiro, com 3.364, e Paraná, com 3.054.

Na análise proporcional, o Distrito Federal lidera o ranking, com índice de 65,89 casos. A média nacional é de 35,14 casos por 100 mil habitantes.

Os dados também mostram que três em cada dez pessoas desaparecidas no país têm entre 0 e 17 anos.

Registro deve ser feito imediatamente

A diretora do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Paulo, Ivalda Aleixo, orienta que a família procure a polícia assim que perceber uma mudança na rotina da pessoa. Não é necessário esperar qualquer prazo para registrar a ocorrência.

Segundo Ivalda, parte dos casos envolve adolescentes, principalmente meninas, que mantêm contatos pela internet. Algumas iniciam relacionamentos virtuais e saem de casa para encontrar pessoas de outras cidades ou estados.

A diretora também aponta casos de desaparecimento voluntário. Entre as situações relatadas estão pessoas que acumulam dívidas com apostas, entram em desespero e deixam de dar notícias à família. Há ainda ocorrências inicialmente registradas como desaparecimento que podem estar relacionadas ao tráfico de pessoas.

Entre janeiro e julho de 2026, a Delegacia de Pessoas Desaparecidas de São Paulo recebeu 3.900 comunicações. De acordo com Ivalda, entre 40% e 50% dos casos tiveram retorno, com localização da pessoa ou identificação do que aconteceu.

Integração pode ampliar resultados

A promotora de Justiça Eliana Vendramini, fundadora do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público de São Paulo, defende a articulação entre Ministério Público, saúde, segurança e educação.

Para a promotora, a integração dos órgãos e dos bancos de dados pode reduzir o número de ocorrências sem solução e permitir maior atenção a situações como o desaparecimento forçado.

Tipos de desaparecimento

O desaparecimento de pessoas é classificado em três categorias principais: voluntário, involuntário e forçado.

O voluntário ocorre quando uma pessoa maior de idade e capaz decide sair de casa ou romper vínculos sem avisar aos familiares. A decisão pode estar relacionada a conflitos, esgotamento ou desejo de recomeçar.

O involuntário envolve situações imprevistas ou acidentais, como desastres naturais, acidentes de trânsito, perda de memória, crises graves de saúde mental ou afastamento acidental de crianças e adolescentes de seus responsáveis.

O forçado está relacionado a crimes, coação, violência, ameaças, fraude ou abuso de poder. Entre os exemplos estão sequestro, tráfico de pessoas, aliciamento e atos praticados ou acobertados por agentes do Estado.

Lei determina prioridade nas buscas

A Lei nº 13.812/2019 criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. A medida busca agilizar as buscas e integrar informações entre polícias, órgãos públicos e outras instituições.

A legislação determina que os casos sejam tratados com urgência e prioridade. Também prevê bancos de dados públicos, sigilosos e genéticos para auxiliar na localização de pessoas e na identificação de corpos.

A comunicação do desaparecimento deve ser recebida e processada imediatamente pela autoridade policial. A polícia também deve acionar os sistemas nacionais e iniciar as providências de busca.

Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deve ser comunicado. Quando houver risco à vida ou à integridade física, podem ser emitidos alertas em rádio, televisão e outros meios.

A lei ainda prevê apoio psicossocial às famílias e autoriza a divulgação de informações que possam ajudar na localização.

Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA