Mais fiscalização para programa Cartão Prato Cheio
A Ordem de Serviço nº 34, publicada na edição desta terça (14) do DODF, determina que beneficiários do Cartão Prato Cheio com CNPJ só terão o benefício bloqueado quando houver incompatibilidade de renda; CNPJs baixados, inapto ou suspensos não serão alvo de bloqueio automático.
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