terça-feira, julho 14, 2026
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Mais fiscalização para programa Cartão Prato Cheio

A Ordem de Serviço nº 34 estabelece novos critérios para a fiscalização de beneficiários do Cartão Prato Cheio que possuem CNPJ. O bloqueio do benefício passa a ocorrer somente quando houver incompatibilidade de renda identificada no cruzamento de dados com o.

CNPJ não gera bloqueio automático

A simples existência de um CNPJ não será motivo para o bloqueio do Cartão Prato Cheio. A norma determina que beneficiários com registro empresarial nas situações de baixado, inapto ou suspenso não terão o benefício bloqueado por esse motivo.

O cruzamento com a base do Cadastro Único será usado para identificar irregularidades e verificar se a renda do beneficiário é compatível com os critérios do programa.

Atendimento a pessoas em vulnerabilidade

A mudança busca preservar o acesso ao programa de segurança alimentar e nutricional por pessoas em situação de vulnerabilidade social que, em algum momento, atuaram como microempreendedores individuais.

Com o novo critério, o registro empresarial deixa de ser suficiente para provocar o bloqueio, que dependerá da identificação de incompatibilidade de renda.

Crédito da foto: Divulgação/Sedes-DF

Crédito da foto: Divulgação/Sedes-DF