quarta-feira, dezembro 17, 2025
Desta semanaJustiça

Impostor espiritual terá de indenizar vítima

Foto: DFN

Após recurso, indenização ultrapassa R$ 4 mil

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal aumentou o valor da indenização que um homem deverá pagar por estelionato espiritual, reconhecendo que ele se aproveitou da fé e da vulnerabilidade emocional de uma seguidora para obter vantagem financeira. Segundo o processo, o réu usava sua posição de líder religioso em transmissões ao vivo no Instagram para enviar mensagens privadas e solicitar dinheiro, valendo-se de coação moral, profecias e ameaças espirituais. A vítima transferiu R$ 930 entre 27 e 29 de março de 2025 e, ao perceber o golpe, pediu que devolvesse o valor,que não foi restiruído.

Na primeira instância, o réu foi condenado a devolver o dinheiro e a pagar R$ 1 mil em danos morais, com a Justiça reconhecendo que o abuso da fé para aplicar fraude configura responsabilidade civil e causa abalo à honra. Inconformada, a autora recorreu, alegando que o valor fixado não era proporcional à gravidade da conduta praticada.

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que o réu explorou a vulnerabilidade psicológica momentânea da vítima e usou artifícios de manipulação baseados na espiritualidade para incutir medo e obter vantagem indevida. O colegiado entendeu que a conduta atingiu profundamente a honra subjetiva da autora, sendo necessária a majoração do valor indenizatório.

Diante disso, os julgadores aumentaram para R$ 4 mil o valor dos danos morais e determinaram a devolução dos R$ 930 transferidos, reforçando o caráter reprovável do estelionato praticado. A decisão foi unânime.