quinta-feira, março 12, 2026
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Spray de pimenta para autodefesa: Câmara aprova venda para mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (11), o projeto que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta para autodefesa por mulheres; a proposta (PL 727/26) foi aprovada com substitutivo e seguirá ao Senado. O texto prevê critérios de compra, limites de uso e exigência de aprovação da Anvisa.

O que muda

O projeto permite que mulheres maiores de 18 anos comprem e usem spray de pimenta para defesa pessoal; adolescentes de 16 a 18 anos poderão ter acesso mediante autorização expressa de responsável legal. O produto será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente. Estados como Rio de Janeiro e Rondônia já têm leis similares.

Spray de pimenta para autodefesa: Câmara aprova venda para mulheres - imagem 2
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

As especificações técnicas — incluindo capacidade dos recipientes, concentração da substância ativa e padrões de segurança — serão definidas em regulamento, observadas as normas da Anvisa e de órgãos competentes. O projeto admite o uso da oleoresina capsicum (O. C.) na composição, mas estabelece que fabricantes que usem essa substância sigam regras do Comando do Exército. Recipientes com capacidade superior a 50 ml ficam restritos a Forças Armadas, órgãos de segurança pública e demais órgãos responsáveis por segurança de instituições e autoridades.

Regras e limites do produto

O uso do spray só será considerado legal se empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de maneira proporcional e apenas até neutralizar a ameaça. O texto prevê sanções administrativas para usos indevidos: advertência formal se não houver lesão ou risco concreto; multa de 1 a 10 salários mínimos, dobrada em caso de reincidência; apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos. A apuração de infrações administrativas ficará a cargo da autoridade definida em regulamento. Para compras, o projeto exige documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. O vendedor deverá manter registro simplificado da venda por cinco anos, segundo normas da Lei Geral de Proteção de Dados, emitir documento fiscal e orientar sobre uso e armazenamento.

O texto cria também um programa nacional de capacitação sobre defesa pessoal e uso responsável do dispositivo, que dependerá de regulamentação, reserva orçamentária e convênios para ser implementado. A comercialização e as especificações técnicas só poderão começar após as normas da Anvisa e os regulamentos do Poder Executivo. A relatora do projeto, Gisela Simona (União-MT), afirmou que o objetivo é permitir que a potencial vítima disponha de meios para evitar agressões; o projeto cita como referência países onde o uso já é legal.

Informações: Agência Câmara Notícias.

Crédito da foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados