sexta-feira, setembro 4, 2026
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Conta de luz passa por mudança e começa a exibir número da unidade consumidora

A conta de energia elétrica passou a exibir, neste mês de setembro, o *Número da Unidade Consumidora* no lugar do antigo *Código do Cliente*. A mudança é automática e não exige nenhuma ação dos consumidores.

O novo número será usado para identificar o imóvel nos canais de atendimento das distribuidoras. Ele também aparecerá nos demonstrativos de geração distribuída dos clientes que utilizam energia solar.

Novo número tem 15 dígitos

O Número da Unidade Consumidora tem 15 dígitos e está localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço antes ocupado pelo Código do Cliente. O item *Código de Instalação* também deixou de constar na conta.

O identificador permanece vinculado ao imóvel, mesmo quando há mudança de titularidade. Cada unidade consumidora terá um número próprio para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento.

A alteração contempla todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com o fornecimento de energia suspenso ou desligado.

Mudança segue padrão nacional

A alteração segue o padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do país. A medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina um modelo único de identificação das unidades consumidoras.

A padronização busca simplificar a identificação das unidades e unificar o formato utilizado no setor elétrico. A iniciativa também facilita a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional.

Segundo a Aneel, o modelo contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente.

Identificação facilita acesso à tarifa social

O novo formato deve facilitar a coleta e a inserção do Número da Unidade Consumidora no Cadastro Único (CadÚnico). A medida contribui para o processo de concessão da tarifa social de energia elétrica às famílias que atendem aos critérios do benefício.

A padronização também simplifica os processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.

Transição terá duração de 12 meses

Os consumidores continuarão acessando normalmente os canais de atendimento das fornecedoras de energia. Durante o período de transição, com duração de 12 meses, será possível utilizar tanto o antigo Código do Cliente quanto o novo Número da Unidade Consumidora.

Após esse prazo, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.

Crédito da foto: Divulgação