terça-feira, agosto 11, 2026
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Declaração de imóveis rurais pode ser feita pela internet

A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar pela internet a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR),.

O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br de nível prata ou ouro.

Uso obrigatório para imóveis acima de 100 hectares

A utilização da plataforma será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.

Proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

Quem deve apresentar a declaração

A DITR é o documento utilizado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas da propriedade e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Devem apresentar a declaração proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.

Serviço reúne documentos e recibos

O ambiente digital reúne em um único local declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. A plataforma também oferece recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.

A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).