segunda-feira, setembro 14, 2026
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Do DF manda servidores temporários submeterem qualquer atestado à perícia; sindicato critica

Escola Classe Varjão, no DF — Foto: TV Globo/reprodução Um memorando publicado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal impôs novas regras para a entrega de atestados médicos. A medida, no entanto, vale apenas para professores comissionados.

O documento exige que todos os afastamentos por razões médicas, mesmo que apenas de um dia, passem pela Perícia Médica Oficial do Distrito Federal para análise e homologação. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp.

Impacto para os pacientes

No documento, a Subsecretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do DF afirma que “é vedado às chefias imediatas, às unidades de gestão de pessoas ou a quaisquer outros agentes administrativos exigir do servidor informações relativas ao diagnóstico, à CID ou às causas do adoecimento, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.” A medida foi alvo de críticas por entidades sindicais e profissionais da categoria.

As declarações afirmam que o memorando impõe mais *burocracia, cobrança e desconfiança* para profissionais que precisam se afastar por razões médicas.

Em nota, o Sindicato dos Professores do DF diz que os profissionais temporários já vivem em condições de insegurança em razão do vínculo de trabalho frágil. “É inadmissível que o governo trate o professor temporário dessa forma.

Esses profissionais já vivem uma situação de insegurança […] e, quando precisam se afastar por motivo de saúde, encontram ainda mais burocracia, cobrança e desconfiança*, diz a entidade.*Em vez de acolher o trabalhador doente, o governo cria obstáculos, estabelece prazos rígidos e transforma um direito básico em mais uma fonte de pressão sobre o professor”, adiciona.

Já a Secretaria de Educação do DF afirma que o memorando apenas cumpre uma regra estabelecida pelo governo para todos os servidores temporários – que precisam registrar seus afastamentos no eSocial, do governo federal.

Ainda segundo a pasta, a exigência de que o atestado seja apresentado em até 48 horas está em um decreto de 2012 e vale para todos os comissionados e temporários vinculados ao regime geral de previdência.

O advogado trabalhista Wallace Leones explica que a exigência de análise da perícia é legítima. A forma como o protocolo é exigido, no entanto, pode configurar uma afronta ao direto ao atestado médico.

Professores combatem bullying e cyberbullying dentro das salas de aulas do DF Ele diz que a exigência, nesses casos, deve seguir os princípios de razoabilidade e considerar a condição de saúde do trabalhador.

“O que não pode ocorrer é imposição de ônus excessivo sem justificativa e sem procedimento equivalente de defesa”, aponta.

Ele explica ainda que a exigência apenas aos professores temporários se justifica pela diferença no regime de trabalho. No caso desses funcionários, o vínculo ocorre pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do INSS.

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Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA