quinta-feira, outubro 8, 2026
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Fraude bancária contra idoso gera condenação de banco por falha na segurança

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Banco Agibank S.A. Por falhas de segurança que permitiram a abertura fraudulenta de uma conta bancária e a contratação de serviços financeiros sem autorização de um aposentado de 76.

A decisão foi tomada por maioria e reformou a sentença de primeira instância, que havia rejeitado os pedidos do consumidor.

Aposentado procurou banco para transferir empréstimo

O caso começou quando o idoso procurou atendimento para realizar a portabilidade de um empréstimo consignado. Ele relatou que seus documentos pessoais e sua imagem foram utilizados, sem autorização, para abrir uma conta corrente em seu nome, transferir seu benefício previdenciário e contratar operações financeiras.

Entre as contratações contestadas estavam empréstimos, antecipações do décimo terceiro salário e um seguro. Os valores obtidos nas operações teriam sido transferidos imediatamente para a conta de uma terceira pessoa.

Justiça identificou irregularidades nas operações bancárias

Após ter os pedidos negados em primeira instância, o aposentado recorreu e apontou falhas nos mecanismos de segurança do banco. Entre as inconsistências apresentadas estava a utilização de um número de telefone vinculado a outra pessoa para a abertura da conta.

Ao analisar o recurso, os magistrados identificaram irregularidades relevantes nos documentos relacionados às contratações.

Também destacaram que os valores dos empréstimos e das demais operações foram transferidos imediatamente para uma terceira pessoa, comportamento considerado incompatível com a utilização regular da conta pelo consumidor.

Para a Turma Recursal, o banco não comprovou a adoção de mecanismos de segurança suficientes para impedir a fraude, caracterizando falha na prestação do serviço.

Banco deverá devolver valores em dobro e pagar indenização

Os magistrados consideraram que os descontos relacionados aos contratos não autorizados comprometeram uma parcela significativa da aposentadoria do idoso, benefício destinado à sua subsistência.

Diante das irregularidades, da vulnerabilidade do consumidor e dos prejuízos causados, a Justiça determinou que o Agibank encerre a conta aberta fraudulentamente e cancele os contratos firmados sem autorização.

A instituição financeira também deverá restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário e pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais.

Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA