Governadora do DF questiona exclusividade de bancos federais em recursos da saúde
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8029 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar regras que determinam que recursos da União destinados à saúde sejam mantidos e movimentados.
A ação, com pedido de liminar, contesta dispositivos da Lei Complementar 141/2012, do Decreto 7.507/2011 e de normas do Ministério da Saúde.
Governadora questiona restrição aos bancos federais
Celina Leão sustenta que os recursos do Fundo Nacional de Saúde são repasses obrigatórios, regulares e automáticos e que, após a transferência pela União, passam a integrar o patrimônio dos entes que recebem os valores.
Segundo a argumentação apresentada na ação, a obrigação de manter os recursos exclusivamente no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal restringe a autonomia administrativa e financeira do Distrito Federal e impede a participação do Banco de Brasília (BRB) na gestão dos valores.
Ação pede mudança nas normas
A governadora pede a retirada da expressão *federal* das normas questionadas. O objetivo é permitir que os recursos sejam mantidos e movimentados em qualquer instituição financeira oficial, preservando a fiscalização e a identificação da origem dos valores.
A ação também aponta possível violação ao princípio da livre concorrência, ao reservar exclusivamente a instituições financeiras federais a custódia dos recursos destinados à saúde.
Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA

