Homem é condenado a 26 anos e 10 meses por matar vizinho e tentar matar outro
O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Francisco Evaldo de Moura Silva a 26 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, por matar um vizinho e tentar matar o filho dele após uma discussão sobre estacionamento de veículos. O julgamento ocorreu.
A condenação inclui os crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A decisão seguiu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Discussão por estacionamento terminou com vizinho morto em Samambaia
O crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2025, na QR 408 de Samambaia. Segundo a denúncia, Francisco Evaldo atirou contra os vizinhos Adriano e Gabriel, pai e filho, após um desentendimento sobre o estacionamento de veículos.
Adriano foi perseguido pelo acusado e atingido por disparos de arma de fogo na garagem da própria residência, onde morreu. Gabriel conseguiu fugir sem ser atingido.
Júri reconheceu quatro qualificadoras nos crimes
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, perigo comum, recurso que dificultou a defesa das vítimas e emprego de arma de fogo de uso restrito nos crimes cometidos contra Adriano e Gabriel.
Na definição da pena, o juiz também considerou a agravante de perigo comum.
A pena foi fixada em 17 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pelo homicídio consumado, 5 anos, 11 meses e 15 dias pela tentativa de homicídio e 3 anos pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Somadas, as penas chegam a 26 anos e 10 meses de reclusão. Francisco Evaldo permanece preso, e a sentença determinou o início imediato do cumprimento da pena.
MPDFT vai recorrer para aumentar a condenação
Os promotores de Justiça Marcelo Leite e Tiago Maia representaram o MPDFT durante o julgamento.
Tiago Maia afirmou que a decisão representa uma resposta à violência cometida contra as vítimas e traz alento aos familiares e amigos. Apesar do resultado, o promotor considera que a pena aplicada ainda não corresponde à gravidade do caso.
O MPDFT anunciou que recorrerá ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para buscar exclusivamente o aumento da pena.
O processo tramita sob o número 0701969-39.2025.8.07.0009.

