segunda-feira, setembro 14, 2026
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Instalação e uso de caçambas e contêineres em vias públicas do DF seguem normas específicas

A instalação de caçambas e contêineres em áreas públicas do Distrito Federal deve seguir regras específicas de circulação, segurança, identificação e descarte de resíduos. As exigências variam conforme a finalidade do equipamento, e a autorização para ocupar.

As caçambas destinadas aos Resíduos da Construção Civil (RCC) seguem legislação própria.

Já os contêineres particulares usados para resíduos comuns e recicláveis que serão recolhidos pela coleta pública devem atender às orientações operacionais, inclusive quanto ao local de instalação e ao acesso dos caminhões coletores.

Regras para caçambas de entulho

As caçambas estacionárias podem permanecer em via pública pelo período necessário ao preenchimento, limitado a cinco dias úteis. No momento da locação, o transportador deve emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR).

Quando colocada sobre passeio ou espaço destinado aos pedestres, a caçamba deve preservar uma faixa livre de pelo menos 1,20 metro. A instalação em acostamento ou estacionamento público é permitida quando houver dificuldade de posicionamento no passeio.

Nesses casos, o equipamento deve ficar a no máximo 20 centímetros do meio-fio, com o lado maior paralelo à guia. Também deve manter distância mínima de 10 metros de esquinas e pontos de ônibus.

A caçamba deve ser posicionada em frente ao imóvel onde o entulho foi produzido. Não pode ocupar locais em que o estacionamento seja proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou pela sinalização, nem ser instalada quando representar risco para pedestres ou veículos.

A colocação e a retirada também devem respeitar os horários estabelecidos para carga e descarga. Durante o transporte, a caçamba carregada precisa estar coberta por lona ou material semelhante, para impedir a queda de resíduos na via.

Identificação e conservação

As caçambas devem estar em bom estado de conservação e ter faixa retrorreflexiva de 8 a 20 centímetros de largura em todas as laterais. Também precisam apresentar número de identificação, nome e telefone da empresa responsável, com caracteres legíveis de pelo menos 10 centímetros de altura.

O equipamento deve contar ainda com medidas que evitem o acúmulo de água. A empresa responsável responde pela colocação e disposição da caçamba no logradouro, além de reparar eventuais danos causados a bens públicos ou privados durante o serviço.

O gerador do resíduo deve contratar uma empresa autorizada e garantir a destinação adequada do material. Antes da contratação, é possível verificar eletronicamente se a empresa está cadastrada e autorizada.

Nas laterais da caçamba, a propaganda pode ocupar até 50% da superfície e deve ficar abaixo das informações obrigatórias de identificação. Nas partes dianteira e traseira, a publicidade pode ocupar toda a superfície, desde que não ultrapasse os limites físicos do equipamento.

Contêineres para coleta pública

Os contêineres particulares destinados a resíduos orgânicos, rejeitos e recicláveis recolhidos pela coleta pública devem ter capacidade compatível com a quantidade gerada, tampa, dispositivo para reduzir ruídos e identificação do proprietário e do tipo de resíduo.

A quantidade de equipamentos deve ser suficiente para armazenar a geração de dois dias.

A identificação segue um padrão de cores. Os contêineres verdes são destinados aos resíduos recicláveis secos, enquanto os cinza e marrons devem receber resíduos orgânicos e rejeitos.

O equipamento precisa ser instalado em local que permita a operação dos caminhões coletores sem prejudicar a circulação. Não há prazo máximo de permanência estabelecido para esses contêineres.

Aquisição, locação, manutenção, limpeza e conservação são responsabilidades do proprietário. A autorização para ocupar espaço público deve ser solicitada à administração regional responsável pela área.

Regras para grandes geradores

Estabelecimentos não residenciais que produzem mais de 120 litros diários de resíduos indiferenciados por unidade autônoma são considerados grandes geradores. Eles devem gerenciar os próprios resíduos e cumprir as exigências de cadastramento, acondicionamento, coleta, transporte e destinação.

Nesses casos, a coleta não é realizada pelo serviço público convencional. O estabelecimento deve contratar uma empresa autorizada para coletar, transportar e destinar os resíduos. Condomínios não residenciais ou de uso misto também devem observar as regras para as unidades que se enquadram nessa condição.

Fiscalização e denúncias

Nos contêineres de resíduos comuns, a fiscalização pode verificar as condições de limpeza e a existência de avarias. Caso sejam identificadas irregularidades, o responsável poderá ser notificado e multado.

Nas caçambas, a fiscalização verifica o cumprimento das normas de sinalização, localização e segurança, além da validade do CTR.

Caçambas ou contêineres abandonados, instalados irregularmente ou que estejam obstruindo calçadas e vias podem ser denunciados pelo portal de atendimento ou pelo telefone 162. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos fins de semana e feriados, das 8h às 18h.

Crédito da foto: Tony Oliveira/Agência Brasília