Honorários advocatícios passam a ter natureza alimentar
Entrou em vigor, nesta quarta-feira (22), a Lei 15.472, de 2026, que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios e determina que eles sejam considerados títulos executivos de natureza alimentar, ou seja, o valor passa a ser classificado como essencial para a sobrevivência do profisional.
Pagamento prioritário
A norma altera dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para incluir, entre os créditos com tratamento privilegiado, os honorários definidos em sentença ou em contrato com o cliente, sejam convencionados, fixados ou arbitrados.
A nova redação assegura aos honorários os mesmos privilégios atribuídos aos créditos trabalhistas e prevê prioridade no recebimento de precatórios resultantes de condenações contra o poder público. A mudança amplia o reconhecimento já existente em decisões do Supremo Tribunal Federal para outros tipos de honorários.
Regra abrangente
Para advogados e escritórios, a lei consolida tratamento preferencial em procedimentos coletivos de pagamento e em execuções contra o Estado; para devedores e administradores de massa falida, a regra altera a ordem de habilitação e pagamento de créditos.
O texto da lei foi originado pelo PL 850/2023, do senador Carlos Portinho, e teve votação concluída pelo Congresso Nacional em abril deste ano.
A aplicação prática da prioridade dependerá de rotinas administrativas dos tribunais, dos órgãos pagadores de precatórios e das regras de conciliação de créditos em processos de falência e insolvência — etapas que podem exigir normativos complementares ou interpretações judiciais.
Casos concretos poderão ainda suscitar disputas entre credores classificados como alimentares.
Crédito da foto: Pedro França/Agência Senado

