quinta-feira, abril 25, 2024
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O Código de Defesa do Consumidor no seu cotidiano

Imagem: Freepik /  vectorjuice

Todas as vezes que você compra um pão na padaria, um carro na concessionária; faz um contrato com um plano de saúde; adquire uma passagem área; come em um restaurante; utiliza o serviço de transporte público, seja ônibus ou por aplicativo; está submetido as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois essa lei é a principal fonte de deveres e direitos do consumidor e do fornecedor de produtos e serviços.

A defesa do consumidor está prevista primeiramente na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXII, ou seja, é um direito fundamental. O CDC, que esse ano completa 32 anos, vem para obedecer esse mandado constitucional e se tornou referência mundial quando se trata de legislação para proteger o consumidor. Seu objetivo é proteger e defender o consumidor, além de regular as relações de consumo.

Na prática, o CDC, além de tantas outras coisas, estabeleceu quais são os direitos básicos do consumidor: proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos e serviços; educação e divulgação sobre o consumo adequado; defesa contra publicidade enganosa e abusiva; apresentação das informações gerais dos produtos de consumo; proteção contratual; facilitação da defesa dos seus direitos.

Esses direitos fundamentam proteções básicas do consumidor em seu dia a dia como as proibições de vender alimentos fora da data de validade, anunciar um produto e entregar outro, não cumprir o que foi ofertado; a obrigatoriedade em informar o preço do produto por unidade (seja litro, quilo, etc); o dever de comunicação da empresa aérea quando o vôo é cancelado ou alterado; dentre outros.

O meu objetivo aqui será trazer uma análise semanal de um tema do cotidiano a partir da ótica consumerista. Você está convidado a participar dessa jornada que te deixará consciente dos seus direitos e mais preparado para lutar por eles.

Foto: Arquivo Pessoal

Ludmyla Gomes

Advogada e Consultoria Jurídica

OAB/DF 56221