Lei 7.883/2026 – instalação de câmeras em sessões clínicas no DF é obrigatória
A Lei nº 7.883/2026 tornou obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento durante sessões de atendimento a pessoas com deficiência em clínicas, consultórios e centros de reabilitação no Distrito Federal.
A norma foi promulgada em 6 de maio de 2026 e vale para ambientes que realizam tratamento ou acompanhamento clínico desses pacientes.
Câmeras em atendimentos clínicos
A regra alcança todos os ambientes de clínicas, consultórios e centros de reabilitação que realizam tratamento ou acompanhamento clínico de pessoas com deficiência.
A proposta teve origem no PL nº 1.578/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP).
O objetivo da lei é aumentar a proteção de profissionais e pacientes em ambientes clínicos especializados e reduzir riscos de abuso, negligência e descumprimento de protocolos éticos.
Veto derrubado pela CLDF
A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal após a derrubada do veto apresentado pelo ex-governador Ibaneis Rocha em dezembro de 2025.
A decisão foi tomada pelo plenário da Casa em abril de 2026, o que permitiu a promulgação da lei no mês seguinte.
Proteção de dados e consentimento
A norma estabelece que as clínicas serão responsáveis pela conformidade com as regras de segurança e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados.
O paciente ou seu responsável legal deve ser informado sobre a presença de câmeras e sobre o armazenamento das imagens.
A lei também exige consentimento prévio para o monitoramento.
Penalidades por descumprimento
O descumprimento das regras pode gerar sanções administrativas.
Entre as penalidades previstas estão advertência, multa administrativa e suspensão das atividades, caso a infração persista após punições anteriores.
Crédito da foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF
Crédito da foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF

