Lei 7.903/2026 amplia reúso de água no DF e exige sistemas em edificações
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.903/2026, que amplia as diretrizes para o reúso de água e prevê a implantação de sistemas destinados a fins não potáveis em edificações, novos empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
A norma altera a Lei nº 5.890/2017 e é resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, conduzida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e presidida pela deputada Paula Belmonte.
Novas modalidades de reúso
A legislação detalha conceitos como água de reúso, água residuária e água de chuva. Também estabelece formas de reaproveitamento para atividades industriais, urbanas, agrícolas, florestais, ambientais e de aquicultura.
O objetivo é reduzir a pressão sobre as fontes de água potável, ampliar a eficiência no uso dos recursos hídricos e fortalecer a segurança hídrica no Distrito Federal.
O poder público deverá estimular o aproveitamento da água da chuva e promover campanhas permanentes de conscientização contra o desperdício.
Aproveitamento de esgoto tratado
A proposta também busca ampliar a reutilização de efluentes de esgoto tratados em diferentes atividades. A medida pretende evitar o lançamento desse material em corpos hídricos e assegurar padrões de qualidade para a proteção da saúde pública.
Modernização das estações de tratamento
Os trabalhos da CPI também deram origem à Lei nº 7.904/2026, que institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto no Distrito Federal.
A norma incentiva a adoção de automação, sensoriamento remoto e tecnologias compactas, modulares e de baixo custo operacional. Os sistemas poderão ser adaptados às necessidades de diferentes regiões do DF.
O poder público também poderá firmar parcerias e termos de cooperação técnica com universidades, centros de pesquisa e instituições internacionais especializadas em tecnologias sustentáveis.
Proteção de áreas sensíveis
A legislação estabelece critérios mais rigorosos de tratamento em áreas de maior sensibilidade ambiental ou com risco de contaminação de aquíferos.
A definição dessas áreas terá como referência os mapas do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal.
Crédito da foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Crédito da foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

