Protesto em cartório DF: Lei nº 7.919/2026 estabelece notificação de 30 dias e salvaguardas
A Lei nº 7.919, de 13 de julho de 2026, estabelece regras para o protesto em cartório de débitos relacionados a serviços públicos essenciais no Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta terça-feira (14) e entrará em.
Notificação antes do protesto
As concessionárias deverão notificar o consumidor inadimplente com antecedência mínima de 30 dias antes de encaminhar a dívida para protesto.
O prazo permitirá que o consumidor quite ou negocie o débito antes de ter o nome protestado.
Atendimento a consumidores vulneráveis
Para consumidores em situação de vulnerabilidade, a notificação deverá informar os programas sociais disponíveis e a possibilidade de atendimento presencial.
A medida amplia o acesso aos canais de negociação antes do encaminhamento da dívida ao cartório.
Sanções por descumprimento
As prestadoras que descumprirem as regras poderão receber sanções administrativas, como advertência e multa.
A lei começará a valer 90 dias após a publicação.
Crédito da foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Crédito da foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

