Lei 7.928/2026: padarias e drogarias do DF devem oferecer banheiros a clientes
Entrou em vigor em 22 de julho a Lei nº 7.928/2026, que obriga drogarias, padarias e outros estabelecimentos comerciais do Distrito Federal a disponibilizar gratuitamente banheiros aos clientes.
A norma, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), também exige que as instalações ofereçam acessibilidade conforme a legislação vigente e proíbe qualquer tipo de discriminação entre clientes ou demais usuários autorizados.
Restrições devem ser justificadas
A utilização dos banheiros só poderá ser restringida por razões técnicas devidamente justificadas pelo estabelecimento.
A medida busca garantir mais conforto, dignidade e acessibilidade aos consumidores que frequentam o comércio local.
Fiscalização e penalidades
Os órgãos de fiscalização do Distrito Federal deverão verificar o cumprimento da lei e supervisionar as condições de higiene das instalações sanitárias.
Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão receber advertência, multa e até ter o alvará de funcionamento suspenso, conforme o número de reincidências.
Crédito da foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Crédito da foto: Joédson Alves/Agência Brasil

