terça-feira, julho 28, 2026
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Lei 7.928/2026: padarias e drogarias do DF devem oferecer banheiros a clientes

Entrou em vigor em 22 de julho a Lei nº 7.928/2026, que obriga drogarias, padarias e outros estabelecimentos comerciais do Distrito Federal a disponibilizar gratuitamente banheiros aos clientes.

A norma, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), também exige que as instalações ofereçam acessibilidade conforme a legislação vigente e proíbe qualquer tipo de discriminação entre clientes ou demais usuários autorizados.

Restrições devem ser justificadas

A utilização dos banheiros só poderá ser restringida por razões técnicas devidamente justificadas pelo estabelecimento.

A medida busca garantir mais conforto, dignidade e acessibilidade aos consumidores que frequentam o comércio local.

Fiscalização e penalidades

Os órgãos de fiscalização do Distrito Federal deverão verificar o cumprimento da lei e supervisionar as condições de higiene das instalações sanitárias.

Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão receber advertência, multa e até ter o alvará de funcionamento suspenso, conforme o número de reincidências.

Crédito da foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Crédito da foto: Joédson Alves/Agência Brasil