Mantém suspensão de obras de tirolesa no Pão de Açúcar
Justiça mantém suspensão de obras de tirolesa no Pão de Açúcar
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental destinada à instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos. A empresa havia recorrido de uma sentença da 20ª Vara Federal do Rio, proferida em 1º de abril deste ano.
Licença ambiental foi anulada
A decisão de primeira instância atendeu a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a instalação da tirolesa.
O juiz determinou que a empresa apresentasse, no prazo de 60 dias, um plano de recuperação da área degradada. A medida inclui a retirada de estruturas provisórias e resíduos.
A sentença também estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Empresa alegou prejuízos ao turismo
No recurso, a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar afirmou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão das obras poderia causar prejuízos ao turismo.
Ao negar o pedido, o desembargador considerou que possíveis danos econômicos podem ser recuperados e que não houve demonstração concreta de prejuízo irreparável.
Para o magistrado, um eventual atraso na inauguração apenas adiaria a obtenção de uma renda que ainda não existia.

