Mantém candidata com TEA em concurso do Corpo de Bombeiros do DF
A Justiça determinou que uma candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA) permaneça no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) até que haja decisão definitiva no processo. A decisão foi unânime.
A candidata concorre ao cargo de Enfermeira Emergencista nas vagas reservadas a pessoas com deficiência. Ela havia sido aprovada nas provas objetiva e discursiva e no teste de aptidão física, mas foi excluída após avaliação biopsicossocial.
Exclusão foi questionada na Justiça
A comissão responsável pela avaliação concluiu que a condição da candidata seria incompatível com as atribuições do cargo. Diante da exclusão, ela recorreu à Justiça para questionar o ato administrativo.
Ao analisar o caso, o colegiado considerou que impedir a participação da candidata nas etapas seguintes poderia causar prejuízo irreparável, já que o concurso continuaria e ela poderia perder definitivamente a oportunidade de prosseguir no certame.
A Turma também entendeu que a permanência provisória da candidata no concurso não causa prejuízo à administração pública e pode ser revertida posteriormente, caso a ação seja julgada improcedente.
Candidata poderá seguir nas próximas fases
A Turma reformou a decisão de primeira instância e confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente.
Com a medida, o CBMDF deverá convocar a candidata e permitir sua participação nas próximas fases do concurso, desde que ela seja aprovada em cada etapa, até a decisão definitiva no processo principal.
O processo é o de número 0717888-61.2026.8.07.0000.
Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA

