quarta-feira, setembro 30, 2026
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Acusado de ferir adolescente em vagão feminino do Metrô/DF permanece preso

A Justiça do Distrito Federal converteu em preventiva a prisão em flagrante de Marcos Augusto Pereira de Souza, de 24 anos, acusado de tentar roubar o celular de uma adolescente de 17 anos no vagão feminino do Metrô/DF. A decisão foi tomada pelo Núcleo.

De acordo com as informações reunidas no auto de prisão, o homem abordou a jovem e exigiu a entrega do aparelho. Durante a ação, teria usado uma garrafa de vidro quebrada e atingido a vítima no rosto e no pescoço.

A adolescente sofreu cortes e uma perfuração na veia jugular externa. A subtração do celular não foi consumada porque outras pessoas intervieram.

Após a ação, o acusado saltou do trem em movimento e foi capturado posteriormente por agentes de segurança do Metrô/DF.

Prisão preventiva

Na audiência de custódia, o Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva. A defesa solicitou o encaminhamento do acusado para exame de insanidade mental e, de forma subsidiária, a concessão de liberdade provisória.

A magistrada considerou válido o flagrante e concluiu que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública. A decisão levou em conta a gravidade da conduta atribuída ao acusado, envolvendo uma vítima adolescente, abordagem em transporte público e uso de objeto cortante contra o pescoço.

Histórico considerado na decisão

A Justiça também considerou o histórico do acusado, que possui condenações definitivas anteriores e registros de liberdade provisória, revogação de prisão preventiva e aplicação de medidas cautelares.

Segundo a decisão, medidas anteriormente adotadas não foram suficientes. Por esse motivo, alternativas como comparecimento periódico, proibição de acesso ao Metrô/DF, recolhimento domiciliar ou monitoração eletrônica foram consideradas insuficientes diante do risco apontado no caso.

Com a conversão da prisão, o acusado permanece detido. A magistrada também determinou o encaminhamento dele ao serviço de saúde do sistema prisional para avaliação de sua situação de saúde.

O processo tramita sob o número 0733012-75.2026.8.07.0003.

Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA