sábado, dezembro 7, 2024
Justiça

OAB-DF reclama de atendimento em Fóruns

Órgão aponta reclamações sobre a proibição imposta à advocacia no ingresso às dependências do Tribunal e dos Fóruns do Distrito Federal. Associação de Servidores aponta que restrição diz respeito ao cuidado com a saúde e a vida. Especialistas divergem sobre distanciamento social

foto: Pedro Ventura – Agência Brasília

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) enviou ofício, na última semana, cobrando melhorias no atendimento à categoria, visto que tem recebido reclamações de advogados desde a retomada das audiências e procedimentos presenciais pelo Poder Judiciário local. O pedido foi feito ao Desembargador Presidente do TJDFT, Romeu Gonzaga Neiva. De acordo com o texto enviado ao Tribunal, as reclamações se dão sobre a proibição imposta à advocacia no ingresso às dependências do Tribunal e dos Fóruns do Distrito Federal. Mas, a solicitação não agrada a todos. O DF Notícias ouviu entidade representativa da categoria e especialistas para saber qual posicionamento à respeito da solicitação.
No documento enviado, a Ordem pontua que “em que pese a situação de pandemia que assola nossos país e que por muito tempo justificou o fechamento das dependências do Poder Judiciário do Distrito Federal, é certo que com a retomada de atos e procedimentos presenciais fez com que a advocacia voltasse a ocupar o seu relevante e necessário lugar nas dependências da Justiça”.
Segundo a Ordem, é relevante lembrar, no contexto, que o artigo 7º, inciso VI, ‘c’ prescreve que é prerrogativa do advogado ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado. Porém, a Comissão de Prerrogativas da OAB/DF recebeu notícias de que a advocacia tem sido impedida de ingressar em Fóruns do Distrito Federal, sendo obrigada a esperar o horário estabelecido para a prática de atos, como audiência por exemplo, do lado de fora das dependências do Judiciário do DF. A categoria diz que situação faz com que a advocacia seja obrigada a se submeter aos intempéries climáticos do lado de fora dos fóruns, já que por dever de ofício deve chegar ao Judiciário com antecedência razoável à ordem, obrigando os profissionais a ficar no sol e até mesmo na chuva até que “a boa vontade do segurança da portaria do Fórum libere o seu acesso”
De acordo com a OAB-DF, no dia 8 de fevereiro no Fórum Leal Fagundes, advogada teve entrada impedida nas dependências do fórum até o horário da audiência designada. Para a Ordem “submeter a advocacia a tal situação é ofensiva ao prestígio e à relevância da atividade desempenhada pelos advogados e advogadas que militam no Distrito Federal, o que viola não só várias das prerrogativas profissionais previstas na Lei 8.906/94 como também a determinação constitucional que eleva o papel da advocacia ao patamar de indispensabilidade à administração do Poder Judiciário”.

Resposta

Por meio de nota a Assejus (Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal) disse: “É preocupante a solicitação da OAB-DF, pois a autorização para que a advocacia ingresse nos fóruns apenas nos momentos dos atos processuais presenciais diz respeito mais ao cuidado com a saúde e a vida que com a violação de prerrogativas da advocacia. Quanto mais tempo de exposição e circulação nos ambientes fechados do tribunal e dos fóruns nas circunscrições judiciárias maior a chance de se contrair e de repassar o coronavírus, o que põe em risco não só a advocacia, mas a comunidade judiciária em geral, onde se incluem os servidores e as servidoras”.
E segue: “A pandemia não está controlada. Pelo contrário, estamos enfrentando o que a comunidade científica e os médicos denominam de segunda onda, inclusive com mutações do vírus com grau de infecção mais rápido e efeitos mais graves”.
O TJDFT não se manifestou até o fechamento desta edição.

Divergência

O médico infectologista, Orlando Magno Fernandes (CRM 11615), que tem tratado pacientes com Covid-19 desde o início da pandemia, disse em entrevista ao DF Notícias que “com relação ao lockdown, isolamento, medidas de segurança, fechamento de instituições escolares ou jurídicas, como é o caso, não há indicação cientifica para que fosse suspenso. É um vírus novo, embora faça parte de um grupo de vírus que nós já conhecemos e temos algumas certas imunidades para isso, tanto que mais de 80% até 90% dos casos são assintomáticos, ou pouquíssimos sintomáticos. Mas existe um grupo de pessoas que nós já identificamos os critérios de agravamento e as características do ser humano que pode evoluir para a forma grave. Então, não se deve indicar isolamento para pessoas saudáveis. Pessoas que têm um risco maior de fazer a forma grave devem ser um pouco mais protegidas, chamado isolamento vertical. Essas devem ser dispensadas do trabalho, enquanto houver um grande número de pessoas infectadas, ou enquanto não têm acesso a profilaxia. Eu não vejo nenhum motivo cientifico para que os Tribunais não voltem a funcionar presencialmente. Acredito que com cuidado e medidas de higiene é o suficiente para que se evite formas graves da doença”.
Responsáveis pela plataforma “Vidas salvas no Brasil pelo isolamento social”, o professor Paulo da Silva e Silva e a pesquisadora Claudia Sagastizábal, do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica (IMECC) da Unicamp, alertam que não é o momento para desacelerar as medidas de distanciamento social. O estudo, que estima uma morte evitada a cada 36 segundos no Brasil em decorrência da adoção do distanciamento, mostra uma nítida aceleração da pandemia da Covid-19 no país após novembro de 2020. Na avaliação dos professores, com o início da vacinação contra a doença, agora é hora de encarar as medidas de bloqueio da transmissão de forma ainda mais enfática, tendo em vista que se sabe que há luz no fim do túnel.