Prisão preventiva e penas ampliadas para motoristas alcoolizados
O PL 4.668/2020, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), amplia a possibilidade de prisão preventiva para condutores que dirigirem sob efeito de álcool ou de substância psicoativa e causarem homicídio culposo ou lesão corporal culposa de natureza.
Penalidades aumentadas
O projeto acrescenta um inciso ao artigo 313 do Código de Processo Penal para prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nesses casos.
A proposta também aumenta a pena do homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, quando houver álcool, drogas ou medicamento pesado, para reclusão de 6 a 10 anos (antes 5 a 8 anos). Para lesão corporal grave ou gravíssima nas mesmas condições, a pena prevista passa a ser de 3 a 6 anos (antes 2 a 5 anos).
A redação manteve a multa e a suspensão ou proibição de obter ou renovar CNH e documentos similares.
Além das hipóteses vinculadas ao consumo de álcool ou substâncias, o texto prevê possibilidade de prisão preventiva em casos de corridas ilegais, rachas, disputas ou manobras perigosas em via pública.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou voto favorável e alterou a redação para ampliar o alcance: trocou a expressão *substância psicoativa que determine dependência* por *substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução*.
O voto da relatora também atribui ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a regulamentação sobre quais substâncias e medicamentos serão enquadrados.
Freio na irresponsabilidade
O texto alcança condutores que estiverem sob influência de bebida alcoólica, de drogas ilícitas ou de medicamentos considerados pesados, conforme a redação do projeto.
O autor justificou a proposta apontando que “condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”.
O projeto está pronto para votação na CCJ. A relatora já apresentou parecer favorável na forma do substitutivo. Caso se torne lei, o texto entra em vigor 180 dias após a sanção.
Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA
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