Restrição de saidinhas vai a crivo presidencial
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Deputados e senadores aprovam limitação de saidinhas para presos. No DF, também tramita proposta de restrição de afastamentos
Atualmente o Distrito Federal tem 30 foragidos do sistema prisional que forambeneficiados com a saída temporária, conhecida como saidinha ou saidão, vantagem prevista na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
No primeiro saidão dos detentos da Papuda de 2024, em fevereiro, foram beneficiados mais de 1,8 mil presos, que partiram da Rodoviária do Plano Piloto para diferentes regiões do Distrito Federal. O próximo saídão está marcado para a próxima semana, feriado da Páscoa, quando os beneficiários da medida ficarão fora do presídio por quatro dias.
Contudo, essa pode ser uma das últimas vezes que detentos desfrutarão do benefício, visto que na última quarta-feira (20), a Câmara Federal aprovou projeto que restringe a saída temporária de presos.
De acordo com o texto aprovado, o benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. A proposta aprovada pelos deputados federais é um substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com emendas dos senadores.
As mudanças enviadas pelos senadores determinam que o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.
Progressão
A proposta aprovada ainda trata da progressão de regime (de fechado para semiaberto) condicionando a mudança a exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.
No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.
Outra novidade é que o juiz poderá determinar o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, o que atualmente é permitido apenas para o regime semiaberto. Além disso, o magistrado poderá exigir o uso da tornozeleira quando o detento estiver em liberdade condicional ou quando for imposta pena restritiva de frequência a lugares específicos.
Para o relator da proposta, deputado Guilherme Derrite, a aprovação é uma demanda dapopulação. “A saidinha dos feriados é algo que a sociedade não tolera mais. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem de 35 dias por ano para desfrute da vida em liberdade, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou.
Distrito Federal
Seguindo na mesma linha, está o projeto (PL 932/2024) apresentado pelo deputado distrital Hermeto (MDB), em fevereiro deste ano, na Câmara Legislativa. O distrital propõe que seja suspenso o benefício da saída temporária de presos durante datas comemorativas no Distrito Federal.
A proposta estabelece a suspensão das saídas temporárias durante cinco dias antes e cinco dias depois das seguintes datas comemorativas: Natal, Ano Novo, Carnaval, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Finados.
A proposta foi avaliada pela Comissão de Segurança da CLDF, que concedeu parecer favorável ao projeto de lei. Para que o texto se torne lei é preciso que seja aprovado em outras comissões e pelo Plenário e sancionado pelo governador.
Avaliação presidencial
A aprovação pelo Congresso Nacional não garante a transformação imediata da proposta em lei. Ainda é preciso a sanção do presidente Lula para que a nova regra passe a valer em todo o país. Sabe-se que o tema é delicado e que um possível veto presidencial à proposta pode causar ainda mais desgaste da imagem do governo juntos acomunidade brasileira.