quarta-feira, dezembro 17, 2025
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Prazo final para regularização de ciclomotores

Foto: drobotdean/Freepik

A partir de janeiro veículos de baixa cilindrada deverão apresentar documentos e condutores habilitados

A proximidade do fim do prazo para regularização dos ciclomotores no Distrito Federal tem mobilizado proprietários que ainda não formalizaram a situação de seus veículos. A partir de 1º de janeiro de 2026, modelos populares de baixa cilindrada só poderão circular se estiverem registrados no Renavam, devidamente emplacados, com licenciamento anual em dia e conduzidos por motoristas habilitados. O limite para realizar todo o processo é 31 de dezembro de 2025.

A exigência segue diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu regras específicas para ciclomotores — categoria que abrange veículos de duas ou três rodas com baixa potência, como as conhecidas “cinquentinhas” ou motor elétrico com potência máxima de 4 kw e velocidade de fabricação limitada a 50 km/h. O objetivo da normatização é padronizar a circulação desses veículos e garantir mais segurança no trânsito, já que muitos ainda circulam sem documentação ou controle cadastral. 

Para registrar ou licenciar o veículo, o proprietário deve agendar atendimento pelo portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo oficial. No dia da ida à unidade, é necessário apresentar documentos que comprovem a adequação do veículo às normas de trânsito, nota fiscal e dados pessoais do responsável. Pessoas jurídicas também precisam apresentar identificação do representante legal e documentação da empresa.

A situação é um pouco diferente para ciclomotores fabricados ou importados antes de julho de 2023. Como muitos modelos antigos não possuem certificações exigidas atualmente, o órgão aceita o Certificado de Segurança Veicular, além de vistorias específicas que confirmem número de motor, identificação do veículo e potência. Caso o proprietário não tenha nota fiscal, é possível apresentar uma declaração de procedência, desde que devidamente formalizada em cartório.

Outra mudança importante é a obrigatoriedade de habilitação específica para conduzir ciclomotores. O motorista deve possuir CNH na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), criada justamente para esse tipo de veículo. 

Apesar das novas exigências, nem todos os veículos elétricos de pequeno porte entram na regra. Bicicletas elétricas e patinetes permanecem dispensados de registro, desde que atendam aos limites técnicos. 

Penalidades

A falta de regularização dos ciclomotores ou o descumprimento das normas definidas pelo Contran pode resultar em diversas penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações variam e podem incluir multas, pontuação na CNH e até a remoção ou retenção do veículo.

Uma das irregularidades é conduzir o ciclomotor sem a habilitação adequada. Para veículos de até 50 cilindradas ou 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h, é obrigatória a CNH categoria A ou a ACC. Quem for flagrado pilotando sem habilitação comete infração gravíssima, com multa chegando a R$ 880,41 — e retenção do veículo.

Outra infração prevista é circular com o ciclomotor sem registro ou licenciamento. A regularização é obrigatória e caso o veículo seja encontrado irregular, o condutor poderáreceber multa gravíssima de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH e remoção do veículo.

Também pode ser alvo de fiscalização o trânsito em locais proibidos, como calçadas e ciclovias, prática ainda comum no DF. Nesses casos, a penalidade também égravíssima, com multa de R$ 880,41 e sete pontos na carteira.

A falta de equipamentos obrigatórios, como o capacete, também pode gerar punições. O condutor que circular sem o item comete infração grave, podendo receber multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e ter o ciclomotor retido.