sábado, maio 4, 2024
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Novas regras para bikes elétricas e ciclomotores

Foto: Freepik

Entre as normas estão habilitação para ciclomotores e equipamentos de segurança para bicicletas elétricas

No último dia 15 de junho, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. Segundo o órgão, a medida tem como objetivo melhorar a definição dos veículos, definir as fronteiras tecnológicas dos equipamentos para assim, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.

De acordo com secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, “com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, afirma.

Pela resolução, ficam definidos como ciclomotores, veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h; bicicletas comoveículos de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. E patinetes, skates e monociclos motorizados ficam definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. 

Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.

Bicicletas elétricas, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.

Normas entram em vigor a partir do próximo mês, em 1° de julho.

Com informações do Contran