Projeto cria cashback para compras nacionais de até 50 dólares
O Projeto de Lei 3061/26 prevê a devolução ao consumidor dos tributos federais de consumo pagos em compras realizadas no Brasil de pequeno valor. A proposta cria a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal) e está em análise.
Pelo texto, serão consideradas de pequeno valor as compras de até US$ 50, convertidos em reais, ou R$ 250, prevalecendo o maior valor. O limite deverá ser atualizado conforme eventuais mudanças no regime aplicável às importações.
O benefício será destinado ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF. A devolução não poderá ser apropriada pelo fornecedor, plataforma digital, marketplace ou outros intermediários envolvidos na operação.
Compras que poderão receber a devolução
A medida poderá alcançar compras feitas em lojas físicas, comércio eletrônico, aplicativos, plataformas digitais, marketplaces, feiras, eventos, centros comerciais e cooperativas. Para isso, a operação deverá ser realizada por fornecedor estabelecido no Brasil e destinada a consumidor pessoa física.
A proposta também proíbe o fracionamento de compras para enquadrar no benefício operações que ultrapassem o limite. A vedação inclui a divisão de pedidos, carrinhos de compra, notas fiscais, pagamentos ou entregas.
Tributos incluídos no cálculo
A devolução deverá considerar tributos federais relacionados à produção, industrialização, importação, comercialização, receita, faturamento ou circulação econômica da venda da mercadoria ao consumidor final.
Ficam de fora tributos incidentes sobre renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de salários, além do Imposto Seletivo e dos tributos estaduais, distritais e municipais.
A regulamentação deverá simplificar as obrigações para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, nanoempreendedores e outros fornecedores de pequeno porte. A emissão do documento fiscal e a identificação do consumidor pelo CPF serão mantidas.
Proposta busca compensar tratamento das importações
A autora do projeto, deputada Any Ortiz (PP-RS), cita na justificativa a Medida Provisória 1357/26, que autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir, inclusive a zero, a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A medida foi posteriormente convertida na Lei 15.502/26.
Any Ortiz afirma que a iniciativa não cria reserva de mercado nem restringe importações. “Ao contrário, trata-se de ampliar a liberdade real do consumidor, permitindo que ele escolha entre o produto importado e o produto vendido no Brasil sem que a tributação induza artificialmente sua decisão”, disse.
Tramitação na Câmara
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA

