quarta-feira, fevereiro 11, 2026
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Quedas de energia levam MPDFT a investigar a Neoenergia

Interrupções foram registradas de maneira constante em várias regiões

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), instaurou inquérito civil para apurar a regularidade, a continuidade e a eficiência do serviço de energia elétrica prestado pela Neoenergia no Distrito Federal. A investigação também analisa a ocorrência de danos materiais e morais coletivos aos consumidores.

Interrupções frequentes 

A apuração teve início após o recebimento de diversas reclamações relatando quedas constantes de energia entre 2022 e 2025, muitas delas recorrentes e intensificadas em períodos de chuva. Os relatos apontam prejuízos para moradores, comerciantes e atividades produtivas em diferentes regiões do DF.

Plano de manutenção preventiva

Durante as investigações, o MPDFT solicitou informações à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e à concessionária. A Neoenergia informou ter realizado investimentos em equipamentos e inspeções, atribuindo parte das falhas à vegetação próxima à rede elétrica. Nesta quarta-feira (11), a empresa deve apresentar à Prodecon detalhes sobre seu planejamento estratégico de manutenção preventiva, incluindo podas e outras ações para reduzir interrupções.

Regiões críticas e rede pouco resiliente

Análises técnicas preliminares do MPDFT identificaram situação mais grave no PAD-Jardim e no Vale do Amanhecer (Planaltina), classificados como áreas de risco crítico. Também foram observadas falhas persistentes em Contagem (Grande Colorado/Sobradinho), Paranoá e no Mangueiral. Segundo o diagnóstico, as medidas adotadas até 2024 foram insuficientes, com uma rede operando próxima do limite de capacidade e estratégias consideradas reativas.

Acordo com indenização de R$ 86 milhões

O MPDFT pretende, inicialmente, firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Neoenergia, que prevê indenização de R$ 86 milhões por danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), além da obrigação de apresentar um projeto executivo para melhoria do serviço. Caso não haja acordo, o órgão poderá ingressar com Ação Civil Pública.