terça-feira, maio 7, 2024
Cidades

Regulamentação de puxadinhos da Asa Sul

Foto: Paulo-H.-Carvalho-Agencia-Brasilia

Problema histórico na Asa Sul pode ser sanado por meio de Proposta, que visa realinhar valor cobrado pela ocupação de área pública, além de estabelecer limites e padrões. Em 2017, o problema semelhante na Asa Norte foi resolvido

Já se passaram quase 20 anos sem que o imbróglio dos famosos “puxadinhos” na Asa Sul tivesse um desfecho. A situação ainda é motivo de dores de cabeça tanto para comerciantes, quanto para governo. Mas isso pode mudar em breve. O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), elaborou a minuta de um projeto de lei que disciplina a ocupação de área pública pelo comércio local na região.
“Pela minuta do PL, os proprietários das unidades imobiliárias que quiserem obter a concessão para ocupação de área pública devem apresentar requerimento junto ao órgão gestor do planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, a Seduh. Os projetos serão analisados e aprovados pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) e não pela Administração Regional do Plano Piloto, como era antes”, aponta o governo.
Outra mudança prevista no texto é “a transferência da responsabilidade do remanejamento das redes de infraestrutura, como de energia elétrica. Agora cabe ao Executivo os procedimentos para levantamento e execução das interferências nas redes de infraestrutura”.
O GDF ressalta que “a ocupação com edificações de alvenaria só é permitida nas fachadas posteriores das lojas, o restante pode ser ocupado, mas apenas com mesas, cadeiras e outros mobiliários removíveis. Entre os blocos e nas lojas das extremidades das quadras, a ocupação com mesas e cadeiras só é possível no caso de as lojas exercerem atividades do tipo alimentação, como restaurantes, bares e lanchonetes e durante o horário de funcionamento do estabelecimento. E é obrigatório manter uma faixa de 2m de largura desimpedida para a passagem de pedestres”.
É obrigatório manter desobstruídas a calçada frontal das unidades imobiliárias, em toda a sua extensão. A norma vale apenas para o Comércio Local Sul, pois a Asa Norte tem características de ocupação diferentes.
A proposta do GDF admite a ocupação por concessão de uso paga, mas estabelece limites e padrões urbanísticos para ela. O PL traz três tipos básicos de avanços sobre áreas públicas permitidos: no fundo das lojas, entre os blocos e nos imóveis das extremidades das quadras.
A minuta do projeto de lei foi discutida com os comerciantes e representantes dos empresários locais. Jael Antônio da Silva, presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), filiado à Federação, afirma que os empresários do setor concordam em pagar pelas ocupações, mas não querem arcar com os valores cobrados pela lei vigente. “Todo mundo aceita pagar, mas um preço justo. Não um valor pelo térreo, outro pelo subsolo e outro pela sobreloja”, diz.
A Administração Regional do Plano Piloto não informou quantos processos estão em tramitação para regularização dos puxadinhos da Asa Sul.

Valores

O texto também vai repactuar a cobrança pelo uso da área pública. Atualmente, a Lei 766 exige que seja paga pela metragem da área construída, que será calculada de uma nova forma. Pela nova proposta, o valor do preço público cobrado anualmente pela ocupação de área pública é o mesmo para todas as modalidades de ocupação permitidas e seu cálculo considera como variáveis o valor da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel e a metragem da área pública em superfície objeto da concessão.
O valor do preço poderá ser parcelado, conforme regulamentação. Atualmente, o empresário até paga pela ocupação, mas não tem o Termo de Concessão de Uso concluído, o que traz insegurança jurídica para o comerciante, já que ele não tem um contrato assinado com o GDF.

Lei dos Puxadinhos

Inicialmente, a ocupação era permitida por um decreto governamental que admitia o avanço sobre área pública apenas com edificações precárias, um toldo, um cercamento removível, mesas e cadeiras. Depois de muitos anos de discussão, o DF chegou a ter uma legislação sobre o tema, a Lei Complementar nº 766/2008, mais conhecida como “Lei dos Puxadinhos”. Mas, passados 12 anos, a norma nunca foi cumprida e as ocupações continuam interferindo no dia a dia dos moradores.
De acordo com a lei 766, os comerciantes deveriam se adequar às exigências em dois anos, mas a vigência da norma foi prorrogada seis vezes. Agora, a ideia é alterar a legislação de 2008 diminuindo as exigências burocráticas, a quantidade de documentos a serem apresentados e simplificando a aprovação dos projetos.