Saiba como solicitar exames e prontuários em unidades de saúde do DF
Pacientes atendidos no Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e nas unidades de pronto atendimento (UPAs) do DF podem solicitar exames, laudos e prontuários médicos, desde que sejam cumpridas as regras de.
Os documentos reúnem dados pessoais e sensíveis e, por isso, não podem ser entregues a qualquer pessoa. A liberação segue critérios destinados a garantir o sigilo, a segurança e a proteção dos dados dos pacientes.
“Toda solicitação de acesso a informações médicas é tratada com sigilo absoluto e em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e normas correlatas, protegendo os dados sensíveis de saúde dos pacientes em todas as etapas”, explica Saulo Reis, coordenador Jurídico Consultivo.
Quem pode solicitar os documentos
O próprio paciente pode pedir e consultar seus registros médicos sempre que necessário. Dependendo da situação, o pedido também pode ser feito por pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes, tutores, curadores e pessoas autorizadas pelo paciente por meio de procuração específica.
Os resultados de exames devem ser solicitados diretamente na unidade onde o procedimento foi realizado. Já os prontuários médicos podem ser requisitados nas recepções dos hospitais e das UPAs ou pelos canais eletrônicos disponibilizados para esse atendimento.
No HRSM, o contato é nuarq.hrsm@igesdf.org.br. No HBDF, as solicitações podem ser encaminhadas para arquivo@igesdf.org.br. Para as UPAs, o endereço eletrônico é arquivoupas@igesdf.org.br.
Documentação exigida
Para requerer o prontuário, é necessário preencher o formulário de solicitação e apresentar a documentação exigida. O pedido é analisado pelos setores responsáveis e, após a conclusão do processo, os registros podem ser disponibilizados de forma impressa ou por e-mail, conforme o caso.
Quando o paciente não puder comparecer presencialmente, outra pessoa poderá solicitar ou retirar os documentos mediante procuração específica ou autorização expressa do titular.
A procuração deve ser assinada pelo paciente e autorizar expressamente o acesso aos registros médicos. Também são aceitas assinaturas eletrônicas avançadas que permitam identificar o signatário e detectar eventuais alterações posteriores no documento.
Entre os exemplos estão as assinaturas realizadas pelo GOV.BR nos níveis Prata e Ouro.
Outra possibilidade é a assinatura eletrônica qualificada, feita com certificado digital emitido por autoridade reconhecida conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Acesso ao prontuário de paciente falecido
Em caso de falecimento, o acesso ao prontuário segue regras específicas. Podem consultar os documentos cônjuge ou companheiro, filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, tios-avós e primos, desde que o vínculo familiar seja comprovado.
A liberação também pode ocorrer por determinação judicial.
Regras para órgãos e instituições
Órgãos públicos e instituições também precisam cumprir critérios específicos, e o sigilo das informações médicas permanece protegido.
Instituições de ensino que tenham Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) podem solicitar os documentos diretamente por meio de ofício encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) também pode fazer o pedido, desde que tenha procuração válida.
Para os demais órgãos e instituições, o acesso às informações médicas depende de determinação judicial ou de termo de consentimento expresso assinado pelo titular, acompanhado da documentação pessoal necessária.
Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA

