segunda-feira, março 30, 2026
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STF decide se prova obtida com constrangimento de vítima é ilícita

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1541125, Tema 1451) e decidirá se prova produzida em processos por crimes sexuais se torna ilícita quando a vítima é constrangida durante audiência, tema que deverá orientar as decisões das instâncias inferiores.

Plenário reconheceu repercussão geral

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo reconhecimento da repercussão geral ao considerar que a controvérsia ultrapassa os interesses das partes e envolve definição de limites entre contraditório, ampla defesa e proteção aos direitos fundamentais da vítima, como dignidade e honra. A decisão no mérito ainda não tem data para julgamento.

O recurso foi interposto em recurso relativo a fato ocorrido em 2018, em Santa Catarina, em que a autora (identificada no processo pelas iniciais M.B.F.) afirma que, ao prestar depoimento como vítima, sofreu sarcasmo, ironia, ofensas e insinuações sexuais por parte do advogado de defesa, sem intervenção do juiz, do promotor e do defensor público. No recurso a autora pede a anulação da audiência e dos atos seguintes. O acusado, referido pelas iniciais A.C.A., foi absolvido por insuficiência de provas em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, segundo os autos.

O caso e as alegações da vítima

O relator mencionou dispositivos legais e instrumentos adotados para coibir a revitimização, como a Lei nº 14.245/2021 e a Lei nº 14.321/2022, além de protocolos do Conselho Nacional de Justiça que orientam o tratamento de vítimas em julgamentos com perspectiva de gênero. Essas normas e protocolos têm sido citados na discussão sobre os limites da atividade probatória em audiências que envolvem vítimas de violência sexual.

Se o STF fixar tese no sentido de reconhecer ilicitude de prova produzida sob grave violação de direitos fundamentais da vítima, as instâncias inferiores deverão aplicar o entendimento aos casos similares, o que pode alterar a condução de audiências, a valoração de depoimentos e a eventual reabertura de instruções em processos afetados. A definição também tende a orientar condutas de magistrados, membros do Ministério Público e defensores no controle de riscos de revitimização.

Com a repercussão geral reconhecida, o recurso seguirá para julgamento de mérito pelo Plenário do STF em data ainda a ser fixada. A decisão final deverá trazer uma tese vinculante a ser seguida pelos tribunais de todo o país, com efeitos práticos na instrução de processos por crimes sexuais.

Crédito da foto: Dorivan Marinho /SCO/STF