quinta-feira, julho 2, 2026
CidadesEconomia

BRB passa a cobrar tarifa no Pix para contas de pessoa jurídica

A cobrança de tarifas em operações via Pix realizadas por clientes pessoa jurídica do Banco de Brasília (BRB) passou a gerar dúvidas entre correntistas nos últimos dias. Empresários relataram o início da incidência de valores sobre algumas transações, desde mês de maio, o que motivou questionamentos sobre a adoção da medida.

Resposta do banco

Em nota encaminhada à redação do DF Notícias, o BRB esclareceu que a cobrança entrou em vigor em 29 de maio de 2026 e é aplicada exclusivamente às contas de pessoas jurídicas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), seguindo a regulamentação do Banco Central.

Segundo o banco, a tabela de tarifas foi divulgada previamente em seus canais oficiais. Para o envio de Pix por clientes pessoa jurídica, a cobrança corresponde a 0,95% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 0,90 e máxima de R$ 9,00 por operação.

Já para o recebimento de Pix por meio de QR Code, seja estático ou dinâmico, a tarifa também é de 0,95%, mas com cobrança mínima de R$ 0,90 e limite máximo de R$ 135,00.

Operações isentas

O BRB ressaltou que nem todas as transações estão sujeitas à cobrança. Permanecem isentos de tarifa os envios de Pix realizados por meio de chave Pix, assim como as transferências efetuadas entre contas da própria instituição financeira.

Dessa forma, a cobrança se restringe às operações previstas na política tarifária adotada para clientes empresariais.

O banco também orientou que clientes pessoa jurídica que tenham dúvidas sobre as tarifas ou sobre a aplicação das cobranças procurem sua agência de relacionamento ou utilizem os canais oficiais de atendimento para obter esclarecimentos.

A instituição reforça que as condições aplicáveis às operações Pix estão disponíveis para consulta e seguem as normas estabelecidas para esse tipo de serviço financeiro.

 

Crédito da foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília