quinta-feira, março 26, 2026
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TCDF exige explicações do GDF sobre uso de imóveis públicos para capitalizar o BRB

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) e a Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) apresentem esclarecimentos sobre o possível uso de imóveis públicos — inclusive da área de saúde — como garantia ou para venda com o objetivo de reforçar o capital do Banco de Brasília (BRB). A decisão foi tomada na sessão plenária dessa quarta-feira, 25 de março, a partir da análise da representação registrada no processo nº 00600-00002584/2026-27-e.

Pedido de esclarecimentos do TCDF

O documento do TCDF cita, entre outros, o lote G do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), com cerca de 99 mil metros quadrados, onde hoje funcionam a Farmácia Central, a Oficina Ortopédica e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), além de outros serviços. Também aparecem na lista lotes B, C, F, I e H do SIA, uma área em Taguatinga (Quadra 3, conjunto A, lote 1 do SAI/N) — antigo lote da Polícia Militar — e um terreno de 716 hectares da Terracap sem detalhamento de endereço.

O TCDF solicitou explicações sobre a legalidade das medidas, a existência de estudos técnicos e avaliação dos bens, e os impactos orçamentários e patrimoniais; apontou, ainda, a necessidade de transparência e de consulta pública no processo de desafetação. A medida decorre de representação do Ministério Público de Contas do DF, que recebeu denúncia do Conselho de Saúde do DF sobre possível autorização para uso de bens públicos no processo de desafetação.

Imóveis citados e serviços em risco

Em outro processo relacionado, a Corte conheceu parcialmente representação de deputado que questiona a regularidade do uso de imóveis para reforçar o patrimônio do BRB (processo nº 00600-00001795/2026-42-e), determinando o acompanhamento das medidas previstas na Lei Distrital nº 7.845/2026 e requisitando estudos técnicos para avaliar impactos fiscais e patrimoniais. O tribunal ressaltou a necessidade de fiscalização preventiva diante do risco aos recursos públicos, mas considerou prejudicado pedido de medida cautelar por tramitação judicial paralela.

O TCDF também destacou a exigência legal de realização de audiência pública prevista na Lei Distrital nº 5.081/2013 e no artigo 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal em casos de desafetação ou mudança de destinação de bens públicos, ponto que integra o questionamento sobre transparência. A Corte pediu, portanto, que o GDF e a SES/DF informem prazos, critérios técnicos adotados e as providências para garantir a continuidade dos serviços instalados nas áreas apontadas. ()

A decisão do TCDF ocorre em meio à tramitação, na esfera legislativa e administrativa, de medidas do GDF para recompor o patrimônio do BRB, e coloca foco sobre o risco de impacto a serviços essenciais que funcionam nas áreas citadas. Com a solicitação de informações e estudos técnicos, o Tribunal busca elementos para avaliar os efeitos fiscais e patrimoniais antes de eventual autorização para alienação, oneração ou destinação dos imóveis.