terça-feira, setembro 29, 2026
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TJDFT determina que operadora libere celular bloqueado sem justificativa comprovada

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Telefônica Brasil S.A. Desbloqueie o IMEI de um celular adquirido por uma consumidora em negociação entre particulares.

O colegiado entendeu que a divergência entre o nome registrado na nota fiscal e o da atual dona do aparelho não é suficiente para manter o bloqueio, especialmente sem registro de furto, roubo ou extravio.

Celular foi comprado por R$ 7,5 mil

A consumidora adquiriu um iPhone 16 Pro Max de um particular por R$ 7,5 mil, com pagamento parcelado. Meses depois, constatou que o aparelho havia sido bloqueado e perdeu acesso aos serviços de telefonia móvel.

Ela tentou resolver a situação administrativamente com a operadora, a Anatel e órgãos de defesa do consumidor. Sem solução, entrou com uma ação para pedir o desbloqueio do equipamento.

O pedido foi negado em primeira instância por falta de prova considerada suficiente sobre a transferência do aparelho. A consumidora recorreu ao TJDFT e apresentou comprovantes de pagamento, declaração de compra e venda e registros da posse do celular.

Documentos comprovaram aquisição do aparelho

Ao analisar o recurso, a 6ª Turma Cível destacou que, pela legislação civil, a propriedade de bens móveis é transferida por meio da tradição, ou seja, pela entrega efetiva do bem ao comprador.

Para os desembargadores, a posse comprovada do celular, juntamente com os documentos apresentados, indicava de forma suficiente, naquele momento processual, a legitimidade da aquisição.

O relator ressaltou que o bloqueio de IMEI é destinado a situações de furto, roubo ou perda do aparelho. No caso analisado, a documentação administrativa indicava que não havia registro policial relacionado ao dispositivo.

A operadora também não apresentou explicação concreta para a origem do bloqueio nem informou quem teria solicitado a restrição.

Desbloqueio deve ocorrer em até 48 horas

A Turma considerou ainda que a manutenção do bloqueio causava prejuízo contínuo à consumidora, que permanecia impedida de utilizar plenamente um aparelho ainda em fase de pagamento.

Com a decisão, a Telefônica Brasil S.A. Deverá desbloquear o IMEI do celular no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, inicialmente limitada a R$ 15 mil.

O processo é o de número 0723017-47.2026.8.07.0000.

Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA