TJDFT determina que operadora libere celular bloqueado sem justificativa comprovada
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Telefônica Brasil S.A. Desbloqueie o IMEI de um celular adquirido por uma consumidora em negociação entre particulares.
O colegiado entendeu que a divergência entre o nome registrado na nota fiscal e o da atual dona do aparelho não é suficiente para manter o bloqueio, especialmente sem registro de furto, roubo ou extravio.
Celular foi comprado por R$ 7,5 mil
A consumidora adquiriu um iPhone 16 Pro Max de um particular por R$ 7,5 mil, com pagamento parcelado. Meses depois, constatou que o aparelho havia sido bloqueado e perdeu acesso aos serviços de telefonia móvel.
Ela tentou resolver a situação administrativamente com a operadora, a Anatel e órgãos de defesa do consumidor. Sem solução, entrou com uma ação para pedir o desbloqueio do equipamento.
O pedido foi negado em primeira instância por falta de prova considerada suficiente sobre a transferência do aparelho. A consumidora recorreu ao TJDFT e apresentou comprovantes de pagamento, declaração de compra e venda e registros da posse do celular.
Documentos comprovaram aquisição do aparelho
Ao analisar o recurso, a 6ª Turma Cível destacou que, pela legislação civil, a propriedade de bens móveis é transferida por meio da tradição, ou seja, pela entrega efetiva do bem ao comprador.
Para os desembargadores, a posse comprovada do celular, juntamente com os documentos apresentados, indicava de forma suficiente, naquele momento processual, a legitimidade da aquisição.
O relator ressaltou que o bloqueio de IMEI é destinado a situações de furto, roubo ou perda do aparelho. No caso analisado, a documentação administrativa indicava que não havia registro policial relacionado ao dispositivo.
A operadora também não apresentou explicação concreta para a origem do bloqueio nem informou quem teria solicitado a restrição.
Desbloqueio deve ocorrer em até 48 horas
A Turma considerou ainda que a manutenção do bloqueio causava prejuízo contínuo à consumidora, que permanecia impedida de utilizar plenamente um aparelho ainda em fase de pagamento.
Com a decisão, a Telefônica Brasil S.A. Deverá desbloquear o IMEI do celular no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, inicialmente limitada a R$ 15 mil.
O processo é o de número 0723017-47.2026.8.07.0000.
Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA

