sábado, agosto 15, 2026
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TJDFT mantém pena de 12 anos contra homem que atropelou ex-sogra

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Igor Marques Fernandes Costa por tentativa de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e dano qualificado após atropelar a ex-sogra em frente.

O réu foi condenado a 12 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, além de 1 ano e 22 dias de detenção, em regime inicial fechado.

Crime ocorreu após discussão

De acordo com o processo, o caso ocorreu em 1º de outubro de 2024, após uma discussão entre Igor e a filha da vítima, com quem ele mantinha relacionamento.

A denúncia aponta que Igor foi até a residência da vítima à procura da companheira, com quem havia discutido anteriormente. No local, ele teria gritado pelo nome da mulher e, diante da recusa dela e da mãe em permitir sua entrada, avançado com o veículo contra o portão, danificando e derrubando a estrutura.

A vítima estava no interior do lote quando teria sido atingida pelo veículo e ficado prensada contra uma parede antes de cair no chão. Em seguida, o acusado teria engatado a marcha à ré e colidido novamente contra ela, desta vez, conforme a denúncia, de forma proposital.

TJDFT mantém decisão do Tribunal do Júri

Igor já havia sido condenado, mas a defesa recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a decisão do Tribunal do Júri tinha amplo respaldo nas provas reunidas no processo.

O colegiado considerou que os depoimentos da vítima e das testemunhas, os laudos periciais e os demais elementos produzidos durante a investigação e a instrução processual sustentaram a conclusão de que o acusado agiu com intenção de matar ao conduzir o veículo contra a vítima.

Qualificadoras foram mantidas

A Turma também rejeitou o argumento da defesa de que o réu estaria sendo punido duas vezes pela aplicação das qualificadoras de motivo torpe e feminicídio.

O relator destacou que as duas qualificadoras possuem fundamentos diferentes. O motivo torpe foi relacionado ao sentimento de posse do acusado em relação à filha da vítima, enquanto o feminicídio foi reconhecido porque o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar.

Com isso, os desembargadores entenderam que as duas circunstâncias podem ser aplicadas ao mesmo tempo, sem configurar dupla punição.

Canais de denúncia no Distrito Federal

Em situações de violência doméstica, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) pode ser acionada pelo telefone 190, com atendimento 24 horas por dia e ligação gratuita.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) recebe denúncias pelo telefone 197, pelo e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br e pelo WhatsApp (61) 98626-1197.

Também está disponível o Ligue 180, da Central de Atendimento à Mulher, que registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias, com ligação gratuita e possibilidade de denúncia anônima.

As Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam) funcionam 24 horas por dia. A Deam 1 atende casos em todo o Distrito Federal, com exceção de Ceilândia, e está localizada na EQS 204/205, Asa Sul. Os telefones são 3207-6172, 3207-6195 e 98362-5673, e o e-mail é deam_sa@pcdf.df.gov.br.

A Deam 2 atende casos ocorridos em Ceilândia e está localizada no Setor M, QNM 2. Os telefones são 3207-7391, 3207-7408 e 3207-7438.