sábado, março 14, 2026
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TJDFT mantém condenação de médico e hospital por erro em atendimento

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de médico e do Hospital das Clínicas e Pronto Socorro de Fraturas de Ceilândia Ltda., em decisão que confirmou a obrigação de indenizar os pais de um adolescente que morreu horas depois de atendimento. A decisão refere-se à condenação por erro em atendimento e mantém o pagamento de danos morais e materiais determinado em primeira instância.

Decisão e valores da indenização

O caso envolve a morte de um jovem de 16 anos, em outubro de 2017, poucas horas após atendimento em pronto-socorro. A sentença de primeira instância condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais (R$ 50 mil para cada genitor) e de R$ 2.485,00 a título de danos materiais relativos a despesas funerárias; esses valores foram mantidos pelo TJDFT.

Faltas no atendimento apontadas pela perícia

Os pais alegaram que o médico não realizou anamnese e exame físico adequados, limitando a conduta à prescrição de medicamentos e à solicitação de exame de sangue, e que o paciente foi liberado sem investigação diagnóstica necessária. A perícia judicial identificou falhas na anamnese, no exame físico e na conduta diagnóstica, destacando a ausência de exames de imagem imprescindíveis, apesar de sinais laboratoriais de alerta, como leucocitose acentuada, hiperglicemia e alteração da creatinina. O adolescente morreu em decorrência de pneumotórax hipertensivo, hérnia diafragmática estrangulada com rotura gástrica e sepse.

Teses de defesa rejeitadas

Em recurso, o médico sustentou ausência de erro e afirmou que o paciente teria deixado o hospital antes de reavaliação; o hospital alegou ilegitimidade passiva sob o argumento de que o profissional atuava de forma autônoma. Ambos também apontaram condição clínica pré-existente e mencionaram o laudo do Instituto Médico Legal (IML) e o arquivamento do inquérito policial. O colegiado rejeitou essas teses: considerou que a emissão de receituário e a orientação de retorno configuraram alta médica implícita e afastou a alegação de evasão, explicou que o laudo do IML e o arquivamento penal não vinculam o juízo cível, e adotou a teoria da perda de uma chance terapêutica para reconhecer o nexo causal. A Turma ressaltou ainda que o hospital responde objetivamente por danos decorrentes de erro médico nas suas dependências, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA