sábado, março 14, 2026
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PM é condenado por receptação de banheiros químicos

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de um policial militar acusado de receptação qualificada. O réu foi responsabilizado por armazenar e alugar banheiros químicos furtados por meio de uma empresa própria. Segundo o processo, os equipamentos pertenciam a duas empresas do setor e estavam com as marcas de identificação alteradas para dificultar o reconhecimento da origem.

Descoberta do crime

As suspeitas surgiram quando funcionários da empresa Palco Locação encontraram, durante um evento, banheiros químicos que pertenciam à companhia, mas que não haviam sido locados por ela. A partir da denúncia, as investigações levaram até a sede da empresa administrada pelo policial, onde agentes apreenderam 13 banheiros químicos e duas pias plásticas. Os itens pertenciam às empresas Palco Locação e R8 Locações e apresentavam sinais de adulteração, como marcas raspadas ou substituídas por outra sigla.

A defesa tentou reverter a condenação, alegando que o acusado teria adquirido os equipamentos sem saber da origem ilegal. Também pediu a absolvição por falta de provas. No entanto, os desembargadores entenderam que as evidências indicam que houve intenção de ocultar a origem dos bens. Para o relator do caso, a substituição das marcas originais por outra identificação demonstra conhecimento da irregularidade e tentativa de incorporar os equipamentos à atividade comercial. Com isso, a turma manteve a pena de três anos e seis meses de prisão em regime inicial aberto, substituída por medidas restritivas de direitos.

Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA