Distritais aprovam novos prazos para puxadinhos
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Novas regras têm como objetivo trazer segurança jurídica e possibilitar adequações necessárias
O debate em torno dos chamados “puxadinhos” da Asa Sul é antigo e envolve tensões entre a preservação do espaço público, a necessidade de regularização urbana e os interesses de comerciantes locais. Essas estruturas, construídas por estabelecimentos comerciais sobre áreas originalmente públicas, passaram décadas à margem da legalidade, com diferentes tentativas de regulamentação e ações pontuais de demolição. Em 2022, a Lei Complementar nº 998 buscou estabelecer regras mais rígidas para essas ocupações, estipulando prazos curtos para demolição ou regularização, o que gerou resistência entre empresários e acendeu o alerta sobre os impactos econômicos da medida.
A partir de então, o governo local passou a discutir alternativas para flexibilizar a aplicação da lei, diante das dificuldades práticas de cumprimento das exigências no tempo estipulado. O impasse ganhou novos contornos na terça-feira (17), quando os deputados distritais aprovaram, em dois turnos e redação final, o Projeto de Lei Complementar nº 74/2025, de autoria do Executivo, que altera pontos importantes da legislação em vigor. O projeto amplia prazos e busca dar maior fôlego aos empreendedores envolvidos no processo de regularização dos puxadinhos.
Uma das principais mudanças previstas é a extensão do prazo para que os proprietários de unidades imobiliárias que tenham construído em desacordo com a legislação desfaçam as estruturas irregulares. O limite, que antes era de apenas um ano, passa agora para até cinco anos, permitindo maior planejamento e adequações mais viáveis por parte dos comerciantes. A proposta também beneficia quem ainda não iniciou a regularização: em vez dos 90 dias atuais, o novo prazo será de até quatro anos.
Segundo o governo do Distrito Federal, a medida visa garantir maior segurança jurídica tanto para os empreendedores quanto para o próprio Estado, ao possibilitar que os projetos de adequação sejam finalizados de acordo com as exigências legais. A extensão dos prazos é apresentada como uma forma de compatibilizar desenvolvimento econômico, legalidade e planejamento urbano.
Com a aprovação na Câmara Legislativa, o texto segue agora para sanção (ou promulgação) pelo Executivo. Somente após sua publicação a nova norma passará a valer.