quinta-feira, abril 18, 2024
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Decreto regulamenta Lei dos Puxadinhos

Foto: Paulo Henrique H. Carvalho/Agência Brasília

Depois de décadas de espera, norma publicada traz dispositivos que orientam as ocupações de área pública na Asa Sul

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje (2), decreto que regulamenta a Lei nº 988/2022, que trata dos puxadinhos na Asa Sul. Normativo foi promulgado em janeiro deste ano e dispõe sobre o uso e ocupação do solo das áreas comerciais da região.

Com a regulamentação da lei, o governo espera que haja mais agilidade, segurança e ordem tanto para quem solicita o uso do espaço, quanto para as comunidades adjacentes aos estabelecimentos e pedestres que circulam pela área.

O Decreto Nº 43.609, traz diversos dispositivos que orientam os comerciantes que ocupam ou pretendem ocupar áreas públicas próximas aos seus estabelecimentos. Entre as novidades da norma está a previsão de emissão do Termo de Autorização Precária de Uso Onerosa – documento emitido pela Administração Regional que autoriza precariamente, de forma onerosa, a ocupação de área pública até a emissão do Termo de Concessão de Uso, definitiva.

Destaca-se que o termo terá validade de até um ano e só será emitido caso a ocupação seja possível de regularização e não interfira nas redes de infraestrutura.

Outro ponto de grande relevância do decreto e que era muito cobrado pelos comerciantes é a maneira de cálculo da cobrança do uso da área pública. Anteriormente, os empreendedores pagavam a taxa com base na metragem da área construída.

Mas o decreto estipula a seguinte fórmula: base de cálculo constante da Pauta de Valores Venais de Terrenos e Edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do IPTU x 0,005 + preço público correspondente à ocupação com finalidade comercial ou prestação de serviços x área de concessão em superfície.

Para facilitar o pagamento da taxa de ocupação referente aos puxadinhos, ficou estipulado que o valor, a ser pago anualmente, poderá ser dividido em até oito parcelas.

Intervenções

O decreto trata das dimensões dos puxadinhos, dos tipos de mobiliários e materiais que podem ser utilizados nas ocupações considerando as especificidades de cada tipo de estabelecimento e os locais onde estão inseridos. Além dos espaços que podem ser ocupados, o normativo prevê ainda que a concessão só será dada para quem mantiver a manutenção da estrutura original dos blocos comerciais de forma uniforme, inclusive platibanda reta de 55cm de altura contínua em cada edificação, ocultando telhas, rufos, calhas e similares. Também deverá ser mantida a pintura branca nos pilares externos, tetos e platibandas da estrutura original.

Quanto aos avanços fora dos padrões, a regras estabelecem que os responsáveis devem demolir as construções até os limites estipulados, restituindo a área pública desocupada e desobstruída, em até um ano. Caso as irregularidades persistam, os comerciantes podem ser penalizados.

De acordo com a legislação, o prazo de vigência do contrato de concessão de uso onerosa é de 15 anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos. O concessionário pode solicitar o cancelamento do contrato, desde que comprovada a desocupação e reconstituição da área pública concedida.

Tanto proprietários quanto locatários poderão iniciar o pedido de regularização de seus puxadinhos nos próximos 90 dias.