Aluguel Social para mulheres vítimas de violência no DF: R$ 600 mensais
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Distrito Federal podem solicitar o Aluguel Social quando precisarem deixar a residência para preservar a própria integridade física. O benefício paga R$ 600 por mês para despesas com moradia durante.
Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio. Entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea e não há limite de vagas.
Critérios para receber o auxílio
Para solicitar o benefício, a mulher deve possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com base na Lei Maria da Penha.
Também é necessário estar em situação de vulnerabilidade econômica e social, precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência e não possuir outro imóvel ou local seguro para morar.
A solicitante deve residir no Distrito Federal, não ter condições financeiras de pagar a moradia e possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos.
Outro requisito é estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em uma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher, na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
Como solicitar o Aluguel Social
O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação e elabora um relatório técnico para verificar se a mulher atende aos critérios da Portaria nº 49/2026.
Quando o benefício é concedido, o valor deve ser utilizado para despesas com moradia.
Documentos e acompanhamento
Durante o recebimento do auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
Nos primeiros 45 dias, também deverá apresentar o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário. Mulheres sem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração.
A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais é obrigatória para quem ainda não estiver cadastrada. Também será necessário apresentar o comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal.
Quando indicado, a beneficiária poderá precisar participar de programas sociais complementares.
Prorrogação por mais seis meses
O auxílio pode ser prorrogado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
Também será necessário apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que confirme a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do proprietário.
A permanência no benefício depende do cumprimento dos critérios e da regularidade do acompanhamento realizado pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
Crédito da foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Crédito da foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

