Câmara Federal analisa projeto que taxa streamings
Cobrança de tributo deve variar conforme faturamento da plataforma fornecedora de conteúdo
Está em tramitação na Câmara dos Deputados projeto de lei que define regras para oferta de serviços de vídeo sob demanda (VoD) no Brasil. O Projeto de Lei 2331/22determina novas regras para a arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A finalidade do tributo é fomentar ocinema e o audiovisual nacionais, e a nova proposta busca adaptá-lo às realidades modernas do consumo de conteúdo.
Vídeo sob demanda (VoD) é um termo abrangente que inclui diversas modalidades de serviços, desde o streaming, como o oferecido pela Netflix, até o aluguel ou venda de conteúdos específicos, como os disponíveis na loja de filmes do YouTube. Esses serviços revolucionaram a forma como o público consome conteúdo audiovisual, permitindo acesso a uma vasta gama de produções a qualquer momento.
O projeto propõe que a Condecine seja cobrada anualmente com alíquotas progressivas, de acordo com o faturamento das companhias. Empresas com faturamento acima de R$ 96 milhões pagariam uma alíquota de 3%, enquanto aquelas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolheriam 1,5%. Serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões teriam a alíquota zerada. Além disso, as empresas que dedicarem 50% de seu catálogo a conteúdos nacionais terão o tributo reduzido pela metade. Para calcular o imposto, as empresas deverão separar os rendimentos provenientes dos serviços de streaming dos lucros obtidos com outras atividades, como publicidade e conteúdos esportivos.
Determinados serviços estarão isentos da Condecine. Entre eles, estão os conteúdos jornalísticos e os conteúdos audiovisuais sob demanda com finalidade estritamente educacional. A medida visa proteger e incentivar a produção de conteúdo que contribua para a informação e a educação da população.
De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o projeto modifica a Medida Provisória 2228/01, que estabeleceu a Agência Nacional do Cinema (Ancine), e a Lei da TV Paga. O texto assegura que os serviços de VoD estejam sujeitos aos princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação, além de promover a diversidade cultural e a valorização do conteúdo audiovisual brasileiro.
Entre as principais medidas propostas estão a exigência de disponibilização permanente de quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros nos catálogos dos serviços de streaming, proporcionalmente ao tamanho do catálogo. As plataformas também deverão apresentar à Ancine documentação relativa ao faturamento e à listagem de conteúdos brasileiros. Além disso, os fabricantes de equipamentos de televisão devem evitar práticas anticompetitivas na oferta de conteúdos em seus sistemas operacionais. Os provedores de serviço de VoD que não cumprirem as obrigações estarão sujeitos a advertências e multas determinadas pela Ancine.
Se o texto sofrer modificações, ele retornará ao Senado para nova votação. Caso contrário, poderá seguir para sanção presidencial.
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