sexta-feira, fevereiro 6, 2026
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Apps de transporte no DF terão categoria para pessoas com deficiência

Medida amplia diretos de usuários e visa coibir discriminação 

As plataformas de transporte por aplicativo que operam no Distrito Federal passam a ser obrigadas a oferecer uma categoria específica voltada ao atendimento de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A determinação está prevista na Lei nº 7.838/2025, sancionada em dezembro, a partir de projeto de lei do deputado distrital Robério Negreiros (PSD).

A nova regra amplia direitos de usuários que enfrentam dificuldades de locomoção e busca coibir práticas discriminatórias no uso de aplicativos de transporte no DF.

O que muda nos aplicativos de transporte

A nova legislação altera a Lei nº 5.691/2016, que regula o transporte por aplicativos no DF, e determina que as plataformas identifiquem veículos aptos ao transporte de cadeiras de rodas dobráveis, andadores e equipamentos similares.

A informação deverá estar clara para o usuário no momento da solicitação da corrida, reduzindo recusas e cancelamentos indevidos.

Formação obrigatória para motoristas

A lei também estabelece que os condutores participem de cursos de capacitação voltados ao atendimento de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com foco em respeito, segurança e manuseio adequado dos equipamentos.

Combate a práticas discriminatórias

Segundo o autor do projeto, a iniciativa busca coibir situações consideradas abusivas e humilhantes, como a recusa de corridas ou o cancelamento reiterado quando o passageiro utiliza equipamentos de apoio à locomoção.

“Infelizmente tem sido cada vez mais comum os relatos de pessoas com deficiência e famílias, sobre motoristas de aplicativos que se recusam a levá-los, que se negam a transportar equipamentos como cadeira de rodas e cancelam as viagens reiteradas vezes. Além de vexatória e humilhante, a negativa de transporte praticada pelos motoristas de transporte por aplicativo, afigura-se gravíssima”, explica Negreiros.