segunda-feira, outubro 7, 2024
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Governo federal insiste em regulação da rede

Imagem: Freepik

Para o ministro da Justiça, Flávio Dino, a “liberdade de expressão é sempre regulada” sendo assim, a regulação das plataformas digitais é inevitável

O advento da internet foi considerado como um rompimento de barreiras, inserido pessoas em uma comunidade global onde os discursos são plurais e todos têm o direito de se expressar. Contudo, ao passar dos anos o que era uma dádiva, passou a apresentar o seu revés.

Propagação de informações falsas, incentivo a prática de crimes, corrupção, deturpação de valores entre outros infortúnios têm permeado as plataformas digitais e provocado grandes discussões em torno da regulação ou não das publicações. Para uns medida significa proteção, para outros censura.

Embora seja uma pauta tratada em regime de urgência, a proposta de regulação das plataformas digitais ainda tramita na Câmara Federal com certa cautela e várias rodadas de debates com especialistas, representantes da comunicação e do governo.

Já no Senado, onde a proposta (PL 2.630/2020) já foi aprovada em 2020, o assunto voltou aos debates na última quarta-feira (13). A Casa recebeu o ministro da Justiça, Flávio Dino, que defende a regulação das plataformas digitais por meio do Congresso Nacional. 

Para o ministro, “é falsa a antinomia (contradição) entre quem defende regulação e quem defende liberdade de expressão. Isso é uma falácia. Na verdade, quem defende a regulação defende a liberdade de expressão, que em nenhum país do mundo significa vale tudo. Liberdade de expressão é sempre regulada. Sempre, em qualquer país do planeta Terra. A família é regulada, o casamento é regulado, mas as plataformas digitais não podem ser reguladas em nome da privacidade? Isso é um paradoxo, uma contradição que não se sustenta de pé. Esse desafio de regulação é inevitável, é inafastável” disse.

Em um tom mais moderado, o presidente da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), senador Eduardo Gomes (PL-TO), acredita ser necessária uma harmonização de temas como políticas, legislação e regulamentação do direito digital. “Consideramos que a interlocução entre governo e Congresso Nacional facilita a criação de políticas públicas que garantam direitos e deveres dos usuários, empresas e governos, além de promover a transparência e a participação democrática no processo decisório que envolve o uso da tecnologia e da internet”, justificou o parlamentar ao requerer a audiência.

Durante a sessão, Dino defendeu a regulação para que haja “um ambiente digital que seja íntegro, seguro e confiável. Em relação a esses três atributos, não há clivagem ideológica. Não importa se a pessoa trafega mais à direita ou à mais esquerda. Todos nós queremos que a internet a que nossos filhos, netos, sobrinhos, crianças e adolescentes têm acesso seja saudável e propague bons valores, boas informações”, disse.

Câmara Federal

No início do mês passado, o relator da proposta na Câmara Federal, Orlando Silva (PCdoB-SP) afirmou que a proposta em análise tem alguns pilares. 

O primeiro é a liberdade de expressão, com possibilidade de o usuário apresentar recurso contra a moderação de conteúdo feita pelas plataformas, se entender que a liberdade de expressão foi tolhida.

O segundo pilar seria a transparência, com regras atribuídas para as plataformas.

O último pilar seria a alteração no regime de responsabilidade das plataformas, que terão o dever de cuidado com conteúdos potencialmente ilegais e de análise de riscos sistêmicos. Quando houver notificação e omissão em medidas para diminuir os riscos sistemáticos em relação a esse dever de cuidado, as plataformas poderão ser responsabilizadas pelos conteúdos divulgados, o que não ocorre hoje.

O Marco Civil da Internet, de 2014, isenta as plataformas de qualquer responsabilidade de danos a terceiros. A não ser que exista uma ordem judicial específica que determine a tomada de providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.