domingo, julho 12, 2026
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Cadastro da Habitação do DF – inscrição, programas e valores (Morar DF, Cartão Material)

O Cadastro da Habitação é a porta de entrada para os programas habitacionais do Distrito Federal. A inscrição pode ser feita pelo site ou aplicativo e reúne informações pessoais, familiares e socioeconômicas usadas na análise, habilitação e classificação dos.

Antes de iniciar o procedimento, o interessado deve verificar os requisitos do programa escolhido, reunir os documentos exigidos e conferir os dados informados para evitar pendências.

Programas habitacionais disponíveis

O Morar Bem atende famílias de baixa renda, enquanto o Regulariza DF é voltado à regularização fundiária de ocupações e assentamentos informais.

O Morar DF oferece subsídio de R$ 17.153,61 para a entrada ou para a parte não financiável da compra do imóvel. O valor não é entregue diretamente ao beneficiário, e a concessão depende da habilitação, da análise dos documentos e do cumprimento das etapas previstas.

Também estão disponíveis o programa Melhorias Habitacionais, destinado a reformas e ampliações, e o Cartão Material de Construção, que prevê auxílio de R$ 15 mil para a compra de materiais, conforme as regras da modalidade.

Requisitos para inscrição

Podem se inscrever pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que atendam aos critérios legais do programa escolhido.

Nas modalidades de imóveis prontos e lotes urbanizados, é necessário comprovar, nos últimos cinco anos, residência no Distrito Federal ou trabalho no DF com moradia na Região Metropolitana do Entorno.

Nos programas financiados com recursos do Distrito Federal, a renda familiar bruta mensal pode chegar a 12 salários mínimos, mas algumas modalidades possuem critérios próprios.

O candidato não pode ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal ou na cidade onde mora.

Também não pode ser usufrutuário de imóvel residencial no DF nem ter sido beneficiado anteriormente por programa de transferência de propriedade ou regularização fundiária, salvo exceções previstas em lei.

Documentos necessários

A documentação básica inclui identificação pessoal, CPF, comprovante de estado civil, comprovante de renda familiar bruta, documentos dos dependentes e comprovantes de residência no DF referentes aos últimos cinco anos.

Pessoas com deficiência devem apresentar o cadastro no CadPcD. Famílias em situação de vulnerabilidade podem precisar de relatório socioeconômico emitido pela assistência social.

Mulheres em situação de violência doméstica podem apresentar documentos como ação penal ou inquérito relacionado à Lei Maria da Penha, certidão de tramitação da ação penal e relatório de assistente social do Centro de Referência de Assistência Social.

Inscrição pelo site ou aplicativo

No portal, o cidadão deve selecionar a opção Inscrição Morar Bem, informar o CPF e entrar com a conta gov.br. Depois, precisa preencher os dados pessoais e familiares, anexar os documentos e revisar as informações antes do envio.

A inscrição também pode ser realizada pelo aplicativo disponível para iOS e Android. Quem precisar de ajuda pode solicitar atendimento presencial mediante agendamento.

Acompanhamento e atualização do cadastro

Após o envio, o candidato deve acompanhar a situação pelo site ou aplicativo, com consulta pelo CPF. Os mesmos canais informam eventuais convocações.

A habilitação não garante automaticamente o recebimento de imóvel, subsídio ou outro benefício. A convocação depende da classificação, da disponibilidade de empreendimentos, da modalidade escolhida e da comprovação das informações declaradas.

O cadastro tem validade contínua, mas deve permanecer atualizado. Alterações de endereço, telefone, e-mail, estado civil, renda e composição familiar precisam ser informadas.

Endereço, telefone e e-mail podem ser atualizados pelo aplicativo. Para substituir ou alterar documentos, é necessário buscar atendimento presencial com agendamento.

O cadastro pode ser excluído após a terceira recusa de indicação feita pelo programa, conforme as regras aplicáveis.

Critérios de classificação

A classificação considera o tempo de residência ou trabalho no Distrito Federal, o período de inscrição em programas habitacionais, o número de dependentes, a renda familiar e as prioridades previstas em lei.

Entre os grupos prioritários estão famílias chefiadas por mulheres, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, famílias em situação de risco atingidas por remoções relacionadas a intervenção pública, emergência ou calamidade, mulheres vítimas de violência doméstica e famílias com renda de até três salários mínimos.

Crédito da foto: Arquivo/Agência Brasilia

Crédito da foto: Arquivo/Agência Brasilia