Cidade Amiga do Idoso: lei 15.476 cria título para municípios e define critérios
Municipios brasileiros que promovem politicas publicas para garantir tratamento digno e envelhecimento ativo as pessoas idosas podem receber o titulo Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento foi criado pela Lei 15.476/2026, que entrou em vigor na sexta-feira.
A iniciativa permite que as cidades reconhecidas divulguem o titulo para impulsionar o turismo, o comercio e a geracao de empregos. A legislacao também estabelece as exigencias para que os municipios apresentem candidatura.
Politicas voltadas a populacao idosa
Entre os criterios avaliados estao a existencia de acoes de insercao e valorizacao das pessoas idosas nos setores de transporte, moradia, saude e emprego, alem de medidas em predios publicos e espacos abertos.
Tambem serao consideradas iniciativas relacionadas a seguranca, participacao, respeito, inclusao social, comunicacao, informacao e apoio comunitario a pessoa idosa.
Conselho analisara candidaturas
A lei determina a criacao de um conselho formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, alem de organizacoes sociais representativas da populacao idosa.
O colegiado será responsavel por analisar as candidaturas e decidir sobre a concessao do titulo aos municipios.
Titulo tera validade de tres anos
Os municipios reconhecidos poderao utilizar oficialmente a denominacao Cidade Amiga do Idoso em documentos e materiais institucionais pelo periodo de tres anos.
O titulo podera ser renovado ao fim desse prazo. O reconhecimento também podera ser revogado caso o municipio interrompa as politicas publicas voltadas a populacao idosa ou deixe de cumprir os compromissos assumidos com o conselho.

