quarta-feira, setembro 23, 2026
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Confira a pauta do STF desta quarta-feira (23)

Sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (23), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495 que discute.

Até o momento, quatro ministros votaram pela invalidação das regras. Também estão na pauta cinco ADIs ( 7935, 7822, 7848, 7830 e 7844 ) sobre custas judiciais e benefícios fiscais concedidos pelos estados de São Paulo, Espírito Santo, Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.

O que se sabe

Ainda devem ser analisados dois recursos com repercussão geral. No RE 1050597 (Tema 1.071), o Plenário decide se a mudança de servidor entre entes da Federação, sem interrupção do vínculo com o serviço público, permite a aplicação do regime previdenciário anterior.

Já no RE 1141156 (Tema 1.016), o STF discute se os expurgos inflacionários podem ser incluídos na correção monetária dos depósitos judiciais. A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas. • Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.

• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais). • Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7945 Procuradora-Geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional A ação questiona normas federais sobre licença-maternidade e pede que não haja diferença entre mães biológicas e adotivas nem entre servidores públicos e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Tribunal vai analisar se é possível estabelecer tratamentos diferentes nas licenças-maternidade e paternidade conforme o tipo de filiação e o regime jurídico da pessoa beneficiária.

A PGR também defende a possibilidade de compartilhamento da licença entre os pais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7935 Relator: ministra Cármen Lúcia Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) x Governador e Assembleia Legislativa do Espírito Santo Contesta normas do Espírito Santo que aumentaram o piso e o teto das custas judiciais.

A OAB afirma que a medida dificulta o acesso à Justiça e viola princípios como legalidade tributária, proporcionalidade, devido processo legal e capacidade contributiva. São questionados dispositivos da Lei 12.695/2025 e do Ato Normativo Conjunto 35/2025, que fixou os valores das despesas.

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Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7822, 7830, 7844, 7848 Relatora: ministra Cármen Lúcia Governadores de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima x Governador de São Paulo As ações questionam normas de São Paulo que limitaram benefícios fiscais concedidos a produtos destinados à comercialização ou industrialização em Rondônia e nos demais estados envolvidos.

Na ADI 7822, é questionada parte do Decreto Estadual 65.255/2020, que limitou benefícios fiscais relativos à saída de produtos nacionais destinados à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (RO).

O incentivo havia sido ampliado pelo Convênio ICMS 52/1992, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Os governadores também questionam, nas ADIs 7830, 7844 e 7848, a extensão dessas limitações a benefícios concedidos a Rondônia, Acre, Amapá e Roraima até 31 de dezembro de 2024.

Eles afirmam que São Paulo não poderia adotar a medida sem a aprovação dos demais estados e que a regra viola o princípio federativo e a integração nacional.

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Recurso Extraordinário (RE) 1050597 – Repercussão Geral (Tema 1.071) Relator: ministro Edson Fachin André Luis Demichei x Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e União O recurso discute se um servidor que ingressou no serviço público federal após a criação do regime complementar de previdência, mas já ocupava cargo público municipal, pode permanecer vinculado ao regime previdenciário anterior.

O STF vai decidir se a mudança entre entes da Federação, sem interrupção do vínculo com o serviço público, permite a aplicação desse regime. Leia mais.

Recurso Extraordinário (RE) 1141156 – Repercussão Geral (Tema 1.016) Relator: ministro Edson Fachin Recorrentes: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outros Recorridos: Itacan Refrigerantes Ltda e outros O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu incluir expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais.

Os processos sobre o tema estão suspensos até a decisão final do STF, por determinação do relator.

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Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA