STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados de sete estados e do Distrito Federal que estejam fora dos parâmetros estabelecidos pela Corte. A decisão também.
As medidas alcançam os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal e dos Territórios, além de pagamentos relacionados à Advocacia-Geral da União (AGU).
Tribunais têm prazo para identificar beneficiários
As determinações foram tomadas pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do Recurso Extraordinário 968646, Flávio Dino, relator da Reclamação 88319, Cristiano Zanin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6604, e Gilmar Mendes, relator da ADI 6606.
Os presidentes dos Tribunais de Justiça deverão identificar os beneficiários e enviar a relação ao STF em até 72 horas. Também deverão determinar a devolução imediata dos valores que ultrapassem o limite global de 70%, respeitado o teto de 35% para cada categoria de verba indenizatória.
Os tribunais terão cinco dias para comprovar nos autos a suspensão dos pagamentos e as devoluções.
STF havia fixado limites em março
As decisões seguem parâmetros estabelecidos pelo Supremo em março deste ano para assegurar o cumprimento do teto constitucional da remuneração de integrantes da magistratura, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Advocacia-Geral da União, inclusive em relação às verbas indenizatórias.
A Corte definiu as verbas devidas aos magistrados e autorizou limite global máximo equivalente a 70% do teto, sendo 35% referentes à parcela de valorização por antiguidade e 35% destinados às verbas indenizatórias autorizadas.
As novas medidas foram adotadas após os ministros receberem informações detalhadas sobre pagamentos realizados pelos tribunais em abril, maio, junho e julho. Os dados indicaram o pagamento de diferentes verbas em desacordo com os parâmetros do STF, além de valores considerados exorbitantes.
Pagamentos chegaram a mais de R$ 500 mil
No Tribunal de Justiça do Maranhão, foi autorizado em abril o pagamento de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado, dividido em 12 parcelas.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril, enquanto 589 receberam valores superiores a R$ 100 mil.
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 em maio.
No Tribunal de Justiça de Goiás, nove magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril. Outros 130 magistrados e pensionistas receberam valores acima de R$ 100 mil.
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio.
No Tribunal de Justiça do Paraná, 73 magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril. Em Rondônia, cerca de 90% dos magistrados receberam mais de R$ 100 mil no mesmo mês.
Corregedoria deverá fiscalizar cumprimento
O corregedor nacional de Justiça deverá ser comunicado para fiscalizar o cumprimento das decisões, inclusive a proibição de pagamentos superiores aos autorizados pelo STF.
Também caberá à Corregedoria apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos Tribunais de Justiça pelos pagamentos realizados anteriormente em desacordo com as determinações da Corte.
AGU também deverá prestar informações
As determinações também alcançam a Advocacia-Geral da União.
A AGU deverá enviar ao STF, em até 72 horas, as folhas de pagamento completas de seus integrantes implementadas após a decisão da Corte, além da identificação de eventuais beneficiários de pagamentos feitos em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo Supremo.
No julgamento conjunto dos processos, o STF estabeleceu que os honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não podem ultrapassar o teto remuneratório previsto na Constituição.
A Corte também determinou que os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, estão sujeitos aos controles internos e externos previstos na Constituição e não podem custear outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias, com exceção dos honorários advocatícios e dos auxílios-saúde e alimentação.
Crédito da foto: Luiz Silveira – STF

