Conheça os direitos de pessoas com deficiência no transporte público do DF
Todos os benefícios garantem direitos às pessoas com deficiência, mas cada um tem uma finalidade específica. O colar de girassol, a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, conhecida como Carteira CadPCD, e o Cartão Especial cumprem funções.
Colar de girassol identifica deficiências não visíveis
O colar de girassol identifica pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não são visíveis fisicamente. O recurso foi regulamentado para assegurar o direito ao atendimento preferencial e evitar constrangimentos.
O uso do colar é opcional e não dispensa a apresentação da Carteira CadPCD. No transporte público, o girassol garante acesso ao embarque prioritário e aos assentos preferenciais em ônibus e metrô, mas, para transpor a catraca, é necessário apresentar também o Cartão Especial.
O símbolo representa um pedido discreto por empatia, paciência e compreensão no dia a dia. O colar está regulamentado pela Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023.
No Distrito Federal, o uso é amparado pela Lei Distrital nº 6.842, de 29 de abril de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 45.230, de 1º de dezembro de 2023.
Entre as deficiências ocultas ou invisíveis estão condições como autismo, TDAH, surdez, epilepsia, fibromialgia e demência. A ausência do colar, no entanto, não prejudica o exercício dos direitos e das garantias previstos em lei.
Carteira CadPCD dá acesso a benefícios
A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência foi instituída pela Lei Distrital nº 6.809/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 42.363/2021. É por meio dela que a pessoa com deficiência acessa benefícios econômicos e sociais garantidos por políticas públicas e previstos em lei.
O documento é expedido e renovado gratuitamente. Para obter a CadPCD, o cidadão precisa realizar o Cadastro da Pessoa com Deficiência em site próprio.
Conforme o artigo 1º da lei, a carteira é emitida para pessoas com deficiência de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. O documento pode ser especialmente importante nos casos em que a deficiência não é aparente.
Cartão Especial garante gratuidade no transporte
O Passe Livre Especial, também chamado de Cartão Especial, é um benefício específico, com critérios próprios e processo de concessão que envolve apresentação de documentação, laudo médico e análise conforme a legislação vigente.
Podem solicitar o benefício pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, HIV, anemias congênitas, como falciforme e talassemia, e coagulatórias congênitas, como hemofilia, além de pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.
O cadastro pode ser feito pela internet ou presencialmente na Estação do Metrô da 112 Sul, em posto especializado no atendimento dos serviços do Cartão Especial. Após o preenchimento, é realizada uma análise conclusiva e a validação dos laudos médicos apresentados, requisito indispensável para a liberação do benefício.
Documentos têm funções diferentes
Nem o colar de girassol nem a Carteira CadPCD concedem, por si só, gratuidade no transporte público. Para esse benefício, é necessário atender aos critérios e obter o Cartão Especial.
Mais do que identificar uma deficiência, esses recursos ajudam a tornar visíveis necessidades que nem sempre podem ser percebidas. Por isso, é fundamental respeitar quem utiliza o colar ou apresenta uma carteira de identificação, evitando julgamentos e constrangimentos.
Nem toda deficiência pode ser vista, mas toda pessoa merece ter seus direitos e necessidades respeitados.
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